TJRO - 7010891-88.2022.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 20/05/2024.
-
17/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:44
Homologada a Transação
-
17/05/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
11/05/2024 10:53
Juntada de termo de triagem
-
10/11/2023 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:52
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:26
Decorrido prazo de OSMAR MORAES DE FRANCA FILHO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
25/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:21
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
-
22/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/09/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 19:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
18/09/2023 19:52
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:13
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:12
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:15
Publicado SENTENÇA em 11/08/2023.
-
10/08/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 07:44
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010891-88.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO REITERO a intimação da parte ré, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, para comprovar o pagamento dos honorários periciais nos termos da decisão de ID 90587497. -
27/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:51
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 05/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:41
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 04:13
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7010891-88.2022.8.22.0005 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES intimadas para tomar ciência dos honorários pleiteados, e havendo concordância, deverá o réu depositá-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do processo prosseguir sem a produção desta prova. -
03/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:46
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2022.
-
23/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/11/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 22:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/11/2022 15:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:26
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:26
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 20/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 11:22
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2022 10:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
20/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 14:50
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 13:43
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 13:07
Recebidos os autos.
-
28/09/2022 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 13:04
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:30 Ji-Paraná - 5ª Vara Cível.
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 07:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2022 07:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 00:15
Decorrido prazo de DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 07:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/09/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:02
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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