TJRO - 7001311-28.2022.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 20:03
Juntada de Petição de outras peças
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23/06/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 07:19
Expedição de Alvará.
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20/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
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02/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:58
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7001311-28.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: REQUERENTE: GLASSI CHINELATTO LUCHTENBERG, RUA ANEL VIÁRIO 1738, - DE 1451/1452 A 1935/1936 CHÁCARAS BRIZON - 76963-442 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: NILSON LUCHTENBERG JUNIOR, OAB nº RO8891 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA GENERAL OSÓRIO 500, - DE 780/781 A 1020/1021 PRINCESA ISABEL - 76964-008 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 20.224,27 SENTENÇA Vistos, etc.
GLASSI CHINELATTO LUCHTENBERG, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 1671520 SSP/RO, inscrita no CPF nº *51.***.*51-49, Endereço: Rua Anel Viário, n° 1738, Chácaras Brizon, Município de Cacoal – RO , por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal com sede em Brasília, objetivando o recebimento dos valores retroativos reconhecidos em sentença com trânsito em julgado, além dos honorários de sucumbência da fase de conhecimento.
O requerido foi devidamente intimado e não se opôs aos cálculos apresentados pela credora.
Foram expedidas as respectivas RPVs.
Ato contínuo, foram comprovados os pagamentos das RPVs.
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, EXTINTO o presente feito em razão do pagamento integral do débito por parte do Requerido.
Expeçam-se alvarás de levantamento dos valores depositados (ID,s 91447604 e 91447606), em favor do (a) advogado (a) habilitado (a) nos autos, que deverá repassar os valores pertencentes à parte autora.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados tão logo sejam expedidos os alvarás.
Sem custas.
SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA-AR para intimação das partes por seu (s) advogado (s) Procurador (es) através do sistema PJE.
Cacoal -RO, 31 de maio de 2023. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
31/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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31/05/2023 12:07
Determinado o arquivamento
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31/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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26/05/2023 21:11
Juntada de Petição de outras peças
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24/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do processo: 7001311-28.2022.8.22.0007 EBClasse: Cumprimento de sentença Polo Ativo: GLASSI CHINELATTO LUCHTENBERG ADVOGADO DO REQUERENTE: NILSON LUCHTENBERG JUNIOR, OAB nº RO8891 Polo Ativo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
VISTOS.
Considerando o pedido retardatário quanto ao cumprimento de sentença acerca da multa pelo descumprimento de sentença, INTIME-SE a parte executada acerca de sua inclusão nos cálculos.
Após, vistas ao exequente por cinco (5) dias.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe.
Cacoal-RO, 2 de maio de 2023.
Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
23/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
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27/04/2023 18:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 07:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:40
Juntada de Petição de outras peças
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14/04/2023 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7001311-28.2022.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLASSI CHINELATTO LUCHTENBERG Advogado do(a) REQUERENTE: NILSON LUCHTENBERG JUNIOR - RO8891 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO MANIFESTEM-SE AS PARTES – RPV / PRC Finalidade: Intimação das partes, por intermédio de seu advogado/procuradoria, para que manifestem-se, no prazo de 5 (cinco) dias para o autor e de 10 (dez) dias para a autarquia requerida, acerca da regularidade dos dados informados nas requisições expedidas nos autos (retificadas conforme cálculos de ID 86643866), para posterior assinatura e autuação do expediente junto ao COREJ/TRF1, via Sistema e-PrecWeb. -
05/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:18
Expedição de RPV.
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30/03/2023 01:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:55
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:20
Juntada de Petição de outras peças
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13/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:17
Juntada de Petição de outras peças
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04/02/2023 00:13
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2023 23:59.
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16/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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31/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
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31/10/2022 09:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2022 12:20
Juntada de Petição de outras peças
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27/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 08:04
Conclusos para despacho
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08/09/2022 08:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/09/2022 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:31
Decorrido prazo de NILSON LUCHTENBERG JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:27
Decorrido prazo de GLASSI CHINELATTO LUCHTENBERG em 02/08/2022 23:59.
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14/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 01:16
Publicado SENTENÇA em 12/07/2022.
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11/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:52
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 12:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2022 23:59.
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18/04/2022 22:45
Conclusos para decisão
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18/04/2022 18:49
Juntada de Petição de outras peças
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28/03/2022 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
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28/03/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:03
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 09/02/2022.
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08/02/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:54
Outras Decisões
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07/02/2022 11:54
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2022 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/01/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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