TJRO - 7011671-16.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2021 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/04/2021 09:32
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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16/04/2021 09:32
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 14:51
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 11:22
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70116711620178220001.pdf
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 21/07/2020 - por videoconferência 7011671-16.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7011671-16.2017.8.22.0001 – Porto Velho/ 2ª Vara de Execuções Fiscais Apelante : Maria das Gracas de Araújo Macedo Advogado : Douglas Borges de Araújo (OAB/RO 5666) Apelado : Gleison Araújo Macêdo Relator : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Distribuído por sorteio em 10/05/2019 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em Apelação.
Contradição.
Inocorrência. A contradição que se combate via embargos de declaração é a divergência entre fundamento e dispositivo, isto é, diz-se contraditória a decisão que possui elementos divergentes nela própria, e não em relação à documentação e demais argumentos existentes no processo.
Os aclaratórios não comportam rediscussão de matéria já apreciada e fundamentadamente decidida pelo colegiado. -
20/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/12/2020 10:57
Deliberado em sessão
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15/11/2020 10:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 00:01
Decorrido prazo de GLEISON ARAUJO MACEDO em 31/08/2020 23:59:59.
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01/09/2020 00:01
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MACEDO em 31/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 12:25
Pedido de inclusão em pauta
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14/08/2020 06:49
Conclusos para decisão
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14/08/2020 06:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2020 06:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2020 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2020 08:44
Expedição de #Não preenchido#.
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06/08/2020 08:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70116711620178220001.pdf
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06/08/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
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06/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:39
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MACEDO - CPF: *13.***.*57-20 (APELANTE) e não-provido.
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23/07/2020 11:08
Deliberado em sessão
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16/07/2020 17:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 10:00
Pedido de inclusão em pauta
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24/06/2019 10:08
Conclusos para decisão
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24/06/2019 10:07
Conclusos para decisão
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24/06/2019 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2019.
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24/06/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2019 10:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2019 10:12
Conclusos para decisão
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14/06/2019 18:15
Juntada de Petição de Documento-70116711620178220001.pdf.p7s
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10/05/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2019 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2019 12:29
Juntada de termo de triagem
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10/05/2019 08:48
Recebidos os autos
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10/05/2019 07:49
Recebidos os autos
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10/05/2019 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
16/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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