TJRO - 7002296-76.2022.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 08:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 19:20
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 21:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 00:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002296-76.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 20.558,08 () Parte autora: CLOVES FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira.
Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem de bloqueio foi cumprida, resultando no bloqueio do valor remanescente, correspondente R$ 743,91 (setecentos e quarenta e três reais e noventa e um centavos), consoante protocolo e recibo anexos.
Intime-se o executado, por meio de seu advogado, ou pessoalmente (via AR, preferencialmente), na hipótese de não ter constituição de advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias comprove que as quantias são impenhoráveis, ou que consta indisponibilidade de ativos excessiva, nos termos do art. 854, §3°, I e II, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência.
Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC).
Nessa ocasião, a parte exequente deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários, cabendo a serventia do Juízo expedir ofício à instituição bancária para que seja realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada OU promover a expedição de alvará de levantamento dos valores. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção da execução (arquivamento sem baixa) ou suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Publique-se.
Intimem-se.
Registre-se.
Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
04/09/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:00
Publicado DESPACHO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7002296-76.2022.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 20.558,08 () Parte autora: CLOVES FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A Parte requerida: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, 13 DE MAIO, CENTRO SETOR 13 - 76958-000 - NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Conforme certificado ao ID 94665954, não há valores depositados nos autos.
Diante disso, indefiro o pedido de expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte exequente a impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito -
22/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:07
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002296-76.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLOVES FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, em decorrência da inércia do executado, da conversão do bloqueio em penhora.
Devendo apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários. -
11/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:24
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 03:12
Publicado DESPACHO em 19/06/2023.
-
16/06/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 01:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2023 01:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 07:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002296-76.2022.8.22.0013 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLOVES FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
26/05/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:27
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Atendimento: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo : 7002296-76.2022.8.22.0013 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLOVES FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883, LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 13:39
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:39
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:16
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:18
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:58
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 08:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:15
Publicado SENTENÇA em 16/02/2023.
-
15/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:03
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2023 21:27
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 01:42
Decorrido prazo de Aguardando Contestação em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/12/2022 10:41
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2022 10:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
05/12/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 08:17
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/11/2022 12:08
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:06
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:03
Decorrido prazo de LEANDRO MARCIO PEDOT em 01/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 11:14
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 10:30 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
-
05/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/09/2021 12:16