TJRO - 7062337-45.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 21:44
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA SALES em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/05/2023 23:59.
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28/04/2023 04:19
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
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28/04/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7062337-45.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ANA RAQUEL DA SILVA SALES, RUA QUARENTINA 9948, - DE 9468/9469 AO FIM SOCIALISTA - 76829-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: Oi Móvel S.A, , - DE 3050/3051 A 3055/3056 - 76803-488 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Decisão Conforme estabelece o artigo 42 e seu parágrafo 1º, da Lei n. 9.099/1.995: Artigo 42 - O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1.º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Anote-se que, também, já é matéria pacificada no FONAJE – Fórum Nacional dos Juizados Especiais, de acordo com o Enunciado 80, que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
O pedido de gratuidade de justiça já foi indeferido na decisão anterior.
Assim, considerando que não houve comprovação do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como intimação/comunicação.
Porto Velho/RO, 27 de abril de 2023 -
27/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:04
Não recebido o recurso de ANA RAQUEL DA SILVA SALES.
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19/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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14/04/2023 07:42
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:42
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA SALES em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:42
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:41
Publicado SENTENÇA em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7062337-45.2022.8.22.0001 Requerido(a): Oi Móvel S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho (RO), 14 de março de 2023. -
05/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA RAQUEL DA SILVA SALES.
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01/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 21:15
Conclusos para despacho
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29/03/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:51
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/03/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso
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28/02/2023 02:19
Publicado SENTENÇA em 01/03/2023.
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28/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2023 09:05
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 09:59
Juntada de ata da audiência cejusc
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07/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 23:07
Recebidos os autos.
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05/09/2022 23:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/09/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 17:16
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 09:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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19/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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