TJRO - 7060323-88.2022.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/09/2024 00:50
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:50
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:50
Publicado SENTENÇA em 03/09/2024.
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
-
31/08/2024 00:56
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:50
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 30/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 22/08/2024.
-
21/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:07
Decorrido prazo de OUTROS em 15/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:36
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:35
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:33
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 25/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:59
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 00:45
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:43
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
-
29/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:33
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:02
Publicado DECISÃO em 19/12/2023.
-
18/12/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 00:45
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:54
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 00:33
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 08/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:21
Publicado SENTENÇA em 08/12/2023.
-
07/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/12/2023 08:24
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 00:47
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:36
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 04/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 04:29
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
17/10/2023 05:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 05:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
13/10/2023 16:20
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:35
Decorrido prazo de COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:31
Decorrido prazo de GOFREAN SILVA LINHARES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES SICHEROLI em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:51
Publicado SENTENÇA em 21/09/2023.
-
20/09/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/06/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:15
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 15/06/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 21:36
Juntada de diligência
-
25/04/2023 11:42
Mandado devolvido dependência
-
14/04/2023 19:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7060323-88.2022.8.22.0001 AUTOR: COUTINHO TERRA LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP Advogados do(a) AUTOR: GUILHERME MARCEL GAIOTTO JAQUINI - RO4953, LUCAS RODRIGUES SICHEROLI - RO9837 REU: GOFREAN SILVA LINHARES INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/06/2023 11:00 (horário de Rondônia) REDESIGNADA Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2023 08:17
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:14
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/06/2023 11:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2023 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/03/2023 11:11
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
13/03/2023 08:43
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
24/01/2023 11:11
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 07:57
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/11/2022 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 07:53
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 10:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/11/2022 12:33
Audiência Conciliação cancelada para 11/11/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
10/11/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 14:44
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/09/2022 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2022 09:54
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/09/2022 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 17:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
24/08/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 11:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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