TJRO - 7003659-74.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:32
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 05:31
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003659-74.2022.8.22.0021 REQUERENTE: DIEKSON GASPARINI ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
As partes compuseram (ID 91162521), requerendo a homologação do acordo e extinção do feito.
DECIDO.
Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, considerando que houve o cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição/protesto, ficando dispensado a intimação, caso haja comprovação nos autos.
Não sendo recolhido, inscreva-se em dívida ativa.
Publicação e Registros automáticos pelo Pje.
Dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição/protesto, ficando dispensado a intimação, caso haja comprovação nos autos.
Não sendo recolhido, inscreva-se em dívida ativa. 2.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ JUDICIAL.
Buritis, 7 de junho de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito -
07/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2023 13:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:50
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
Processo: 7003659-74.2022.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: DIEKSON GASPARINI ADVOGADO DO REQUERENTE: JEAN NOUJAIN NETO, OAB nº RO1684A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Tendo em vista a juntada de proposta de acordo, intima-se à parte autora para conhecimento e manifestação sobre o alegado, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso concorde com o pagamento requer que a mesma informe os seus dados bancários.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: DIEKSON GASPARINI, CPF nº *14.***.*49-81, LINHA 6 KM 80 ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
31/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 00:49
Decorrido prazo de DIEKSON GASPARINI em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:25
Decorrido prazo de JEAN NOUJAIN NETO em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:17
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 14:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 10:21
Conclusos para despacho
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17/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 12:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 11:11
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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10/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:49
Recebidos os autos
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05/04/2023 12:16
Juntada de despacho
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24/01/2023 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 03:18
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
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16/12/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
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05/12/2022 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 00:28
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 14:07
Juntada de Petição de recurso
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03/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 07:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2022 19:11
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:15
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
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17/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 00:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:31
Publicado SENTENÇA em 23/09/2022.
-
22/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:19
Julgado procedente em parte o pedido
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14/09/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:58
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 17/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/07/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
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14/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:41
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2022 08:46
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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