TJRO - 7038846-82.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2021 08:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 09:45
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
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12/08/2021 09:43
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 08:58
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 07/07/2021 7038846-82.2017.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7038846-82.2017.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda.
Advogado : Eduardo Augusto Feitosa Ceccatto (OAB/RO 5100) Apelada : Marinete Rosa do Nascimento Advogado : Luiz Carlos Pacheco Filho (OAB/RO 4203) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 10/02/2021 Decisão: "PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Imóvel.
Compra e venda.
Construtora e incorporadora.
Relação de consumo.
Legitimidade passiva.
Negócio.
Financiamento.
Não aprovação.
Culpa da construtora.
Rescisão.
Valores.
Devolução integral e imediata.
Caso concreto.
Dano moral.
Ocorrência.
Valor manutenção.
Sucumbência parcial.
Não configuração. A construtora é parte legítima para responder pela reparação por dano material decorrente da não conclusão de financiamento bancário. É devida a rescisão de contrato de compra e venda de unidade imobiliária se a construtora incorrer em culpa pela não concretização de financiamento bancário pelo programa Minha Casa Minha Vida, especialmente no caso em que o problema decorreu de pendência de um de seus sócios junto à Caixa Econômica Federal, fato este de seu conhecimento. Nos termos de entendimento sumulado do STJ, a hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor. A frustração pela não concretização de negócio de compra e venda de imóvel, com meses de tentativa de solução administrativa, impedindo que o consumidor financie imóvel por meio de programa habitacional federal, com subsídios para população de baixa renda, gera situação configuradora de dano moral indenizável. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. Evidenciado que a parte autora sucumbiu em parte mínima de seus pedidos, a parte requerida deve arcar com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários de advogado. -
16/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:06
Conhecido o recurso de EMBRASCON EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido.
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07/07/2021 16:29
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/06/2021 07:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/02/2021 12:44
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2021 12:37
Conclusos para decisão
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10/02/2021 12:36
Juntada de termo de triagem
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10/02/2021 08:57
Recebidos os autos
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10/02/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
12/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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