TJRO - 7041378-24.2020.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:53
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:41
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/05/2025 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2025.
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 04:42
Expedição de Carta precatória.
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/05/2025 01:27
Publicado DESPACHO em 12/05/2025.
-
09/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2025 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2025.
-
01/04/2025 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 02:02
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:39
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:34
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2024.
-
19/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:04
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:41
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 10:15
Juntada de Petição de outras peças
-
04/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 01:57
Publicado DESPACHO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 07:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MICHEL FERNANDES BARROS em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:49
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 18:44
Juntada de Petição de outras peças
-
16/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2024.
-
01/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2024 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:33
Juntada de Petição de outras peças
-
24/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Petição de custas
-
17/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:29
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2024.
-
07/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de outras peças
-
27/05/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2024 08:55
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:20
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 11:48
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 13:55
Juntada de Petição de outras peças
-
26/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:58
Publicado DESPACHO em 26/04/2024.
-
25/04/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 06:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
16/04/2024 14:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
-
09/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:35
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
27/03/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 01:23
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:16
Juntada de Petição de custas
-
18/03/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:56
Juntada de Petição de outras peças
-
06/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:28
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:40
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 20:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2023.
-
19/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:45
Mandado devolvido dependência
-
05/10/2023 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2023 00:01
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2023 07:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 03:55
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7041378-24.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA ULSEN FERREIRA - SP154746 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada a apresentar nos autos o endereço completo (inclusive o quilômetro) dos imóveis penhorados para possibilitar a expedição do mandado de avaliação e vistoria.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
27/06/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:45
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:42
Decorrido prazo de AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:20
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:15
Decorrido prazo de AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:25
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:23
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:13
Decorrido prazo de AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:11
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 16:11
Juntada de Petição de custas
-
19/05/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 22/05/2023.
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19/05/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7041378-24.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096 EXECUTADOS: LUCAS BLANES, RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: DEBORA ULSEN FERREIRA, OAB nº SP154746, AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Trata-se de impugnação à penhora dos imóveis sob.
Matrícula 7.147 e 11.525, registrados junto ao 3º Ofício de Imóveis desta Capital.
Os executados argumentam impenhorabilidade, sob o fundamento de que os imóveis somados perfazem 97.947ha (noventa e set hectares novecentos e quarenta e sete aires), bem menor que 4 módulos fiscais e, assim, se enquadram no conceito de pequena propriedade rural.
Alegam que a Constituição Federal veda a penhora de pequena propriedade rural, nos termos do art.5º, XXXVI.
Instado à manifestação, o banco exequente requereu a rejeição da impugnação, apontando que os executados não preenchem os requisitos para o reconhecimento de pequena propriedade rural.
Pois bem.
Os artigos 5ª, XXVI, da CF/88 e art. 833 do CPC/15 são claros ao determinar a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, in verbis: Art. 5º da CF/88 [...] XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; Art. 833, CPC.
São impenhoráveis: [...] VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; A Lei 8.629/93 define o que seria pequena propriedade rural, no seu artigo 4º, vejamos: Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se: [...] II - Pequena Propriedade - o imóvel rural: b) de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento; No caso, resta saber se a propriedade objeto da penhora qualifica-se como tal e se trabalhada pela família.
Para o Estado de Rondônia, o conceito de pequena propriedade rural decorre do fato de que o módulo fiscal da região ficou estabelecido em 60 (sessenta) hectares, nos termos do Informativo Fiscal n.º 009/2004/GETRI/CRE/SEFIN de 19/09/2004.
No caso dos autos, os imóveis se enquadram no conceito de pequena propriedade rural, já que possuem área total de 97.947ha, juntando os dois lotes penhorados.
Entretanto, não ficou demonstrado que o imóvel rural é trabalhado pela família dos executados.
Esse segundo requisito é interessante, porque o legislador buscou garantir a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, justamente para proteger o imóvel que seja trabalhado pelo agricultor e sua família, de onde deverá retirar seu sustento e garantir a subsistência mínima.
Na verdade, o exequente logrou êxito em demonstrar que os dois executados não são pequenos produtores rurais, não residem nos imóveis e nem tampouco os utilizam em regime de economia familiar.
Dos documentos juntados, constatei que o executado Ricardo de Godoi Matos Ferreira, reside na cidade do Rio de Janeiro (ID 80471627, Pág.3), ocupando a função de Servidor Público na Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ (ID 87026272, Pág.3).
O executado Lucas Blanes, reside na cidade de Curitiba/PR (ID 80070313, Pág.1), ocupando a função de Especialista em Ciência e Tecnologia em Saúde Pública na Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ, em Curitiba (ID 87026284, Pág.1).
Portanto, não se identificando os requisitos caracterizadores da pequena propriedade rural, não há falar em impenhorabilidade dos lotes.
Neste sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Agravo de Instrumento.
Pequena propriedade rural.
Impenhorabilidade.
Requisitos 1.
A pequena propriedade rural familiar constituída de mais de um terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização é impenhorável.
Tema n. 961 STF. 2.
Não estando comprovado que o imóvel rural seja trabalhado pela família, não há falar em impenhorabilidade. 3.
Agravo não provido (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0808410-93.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 16/05/2022).
Ante o exposto, rejeito à impugnação à penhora. 2.
Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para recolhimento de custas de diligência por oficial de justiça, na modalidade composta rural, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Com o recolhimento, expeça-se mandado de avaliação e vistoria dos imóveis por oficial de justiça, devendo ser juntada fotos dos imóveis penhorados via sistema ARISP (ID 89801072 e ID 89801071). 3. Com a juntada do mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. 4.
Após, volvam conclusos para decisão.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 18 de maio de 2023 .
Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito -
18/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:39
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 05:50
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7041378-24.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 Advogado do(a) EXECUTADO: DEBORA ULSEN FERREIRA - SP154746 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para recolher as custas juntadas, ID 86190745, para realização da penhora. -
03/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:51
Juntada de ata da audiência cejusc
-
23/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:10
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:09
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 01/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:07
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:07
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 19:06
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:30
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:27
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 16/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 17:31
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 00:31
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:42
Publicado DESPACHO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 16:25
Juntada de Petição de custas
-
02/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:15
Juntada de Petição de outras peças
-
30/01/2023 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 00:31
Publicado DESPACHO em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/01/2023 07:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2023 07:23
Recebidos os autos.
-
25/01/2023 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:20
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 13:30 Porto Velho - 8ª Vara Cível.
-
24/01/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
10/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 00:59
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
-
16/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 20/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:35
Decorrido prazo de DEBORA ULSEN FERREIRA BAPTISTA em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 03:13
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.
-
25/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:47
Juntada de Petição de outras peças
-
10/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:23
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 25/02/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:17
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 25/02/2022 23:59.
-
07/04/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2022.
-
10/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:26
Expedição de Carta precatória.
-
09/03/2022 07:50
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2022 10:42
Outras Decisões
-
23/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
05/02/2022 00:58
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/02/2022 00:55
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/02/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 12:37
Juntada de Petição de custas
-
09/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/10/2021.
-
27/10/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:15
Outras Decisões
-
25/10/2021 05:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2021.
-
18/08/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:12
Outras Decisões
-
27/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:18
Juntada de Petição de custas
-
16/07/2021 15:17
Juntada de Petição de custas
-
16/07/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2021.
-
16/07/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 16:33
Juntada de Petição de custas
-
13/07/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2021.
-
12/07/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:15
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/05/2021 00:05
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 19:43
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 10:38
Juntada de Petição de custas
-
07/02/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 05/02/2021 23:59:59.
-
19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7041378-24.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096 EXECUTADO: RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/01/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2021 20:42
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2020 01:05
Decorrido prazo de LUCAS BLANES em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DE GODOI MATTOS FERREIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 27/11/2020 23:59:59.
-
28/11/2020 00:21
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 27/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2020 08:14
Expedição de Mandado.
-
05/11/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:14
Outras Decisões
-
29/10/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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