TJRO - 7008858-71.2021.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 09:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/05/2023 09:14
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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08/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JOZIVALDO LOURENCO DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 218 de 22/03/2023 a 29/03/2023 AUTOS N. 7008858-71.2021.8.22.0002 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA – PB23664 EMBARGADO: JOZIVALDO LOURENÇO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA MATOS PAGLIARI – RO7964 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA INTERPOSTOS EM 06/12/2022 “EMBARGOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração em apelação cível.
Acórdão.
Omissão.
Inexistência.
Impossibilidade.
Embargos não acolhidos.
Os embargos de declaração não se prestam a obter a revisão do julgado.
Ausente no acórdão embargado qualquer omissão, obscuridade ou contradição, tendo a matéria sido devidamente enfrentada, o improvimento dos embargos declaratórios é medida que se impõe. -
10/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 09:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 10:06
Juntada de Petição de
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23/02/2023 10:06
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/02/2023 12:05
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/01/2023 23:59.
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09/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:35
Pedido de inclusão em pauta
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09/01/2023 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/01/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 11:27
Conclusos para decisão
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09/12/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 07:33
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2022.
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28/11/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/11/2022 06:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 08:40
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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23/11/2022 12:56
Juntada de Petição de certidão
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23/11/2022 12:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2022 13:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/10/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 10:08
Pedido de inclusão em pauta
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29/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
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29/08/2022 13:16
Juntada de termo de triagem
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16/08/2022 11:19
Recebidos os autos
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16/08/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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