TJRO - 7001647-87.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:31
Processo Desarquivado
-
08/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7001647-87.2022.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: DARLY FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN, OAB nº RO4151A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Versam os autos sobre ação proposta por REQUERENTE: DARLY FERREIRA DE OLIVEIRAem desfavor de REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
O feito vinha tramitando regularmente, quando sobreveio acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e consequente extinção do feito ID. 89933326. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para pôr fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, acolhendo, pois, o disposto na Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Como o pacto celebrado consta com a assinatura dos patronos dos demandantes e por não vislumbrar qualquer irregularidade e/ou vício de consentimento, tomo-o por regular.
Ademais, considerando que a avença em referência respeita o melhor interesse das partes, sua homologação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos da proposta coligida nos autos para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, com base no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO o feito.
As partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC), homologo a renúncia ao direito de recorrer e dou por transitada em julgado esta decisão nesta data, independente de certificação nos autos.
Intimem-se.
Sem custas finais e sem honorários.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, segunda-feira, 15 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: DARLY FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº *40.***.*95-72, LINHA 02, LOTE 33, GLEBA 01, KM 40 s/n ZONA RURAL - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
15/05/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 00:39
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 22:27
Publicado DECISÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001647-87.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: DARLY FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN - RO0004151A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 4 de abril de 2023. -
13/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 10:30
Conclusos para decisão
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05/04/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001647-87.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: DARLY FERREIRA DE OLIVEIRA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA DE MACEDO PLAKITKEN - RO0004151A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2023 01:02
Publicado DECISÃO em 09/03/2023.
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08/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 22:20
Conclusos para despacho
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27/02/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
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27/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/02/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:42
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/02/2023 14:25
Juntada de despacho
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25/08/2022 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 01:24
Publicado DECISÃO em 22/08/2022.
-
19/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/08/2022 18:56
Conclusos para despacho
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09/08/2022 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2022 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 05:33
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 28/07/2022 23:59.
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28/07/2022 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 10:35
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:45
Juntada de Petição de recurso
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13/07/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 00:54
Publicado SENTENÇA em 01/07/2022.
-
30/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/06/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:34
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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26/05/2022 20:41
Conclusos para julgamento
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18/05/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 11:22
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 05:29
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/04/2022 23:59.
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01/04/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 04:30
Publicado DECISÃO em 04/04/2022.
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01/04/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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31/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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