TJRO - 7006051-40.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de PAULO ALMIR BERGAMO em 18/08/2021 23:59.
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19/09/2021 20:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/08/2021 23:59.
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15/09/2021 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de PAULO ALMIR BERGAMO em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:42
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/08/2021 23:59.
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10/09/2021 20:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2021.
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10/09/2021 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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30/08/2021 11:09
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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30/08/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 08:34
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 14/07/2021 7006051-40.2019.8.22.0005 Apelação (Recuso Adesivo) (PJE) Origem: 7006051-40.2019.8.22.0005-Ji-Paraná / 3ª Vara Cível Apelante : Oi S/A Advogado : Eladio Bruno Lobato Teixeira (OAB/PA 14123) Advogada : Yasmin Garcia Furtado (OAB/RO 10082) Advogada : Pamela Roberta Rodrigues de Souza (OAB/RO 9771) Advogada : Daiane Rodrigues Gomes (OAB/RO 8071) Advogada : Gabriela de Figueiredo Ferreira (OAB/RO 9808) Advogada : Alessandra Mondini Carvalho (OAB/RO 4240) Advogado : Marcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Advogado : Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013) Advogado : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Apelado : Paulo Almir Bergamo Advogada : Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 30/11/2019 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Telefonia.
Dano.
Fato gerador.
Cumprimento de sentença.
Crédito extraconcursal.
Aplicação dos Avisos n. 78 e 79/2020 do TJRJ.
Requisitos.
Impossibilidade.
Atos de expropriação.
Competência do juízo da recuperação.
Recurso provido. No caso dos autos, inexiste qualquer controvérsia quanto a natureza extraconcursal do crédito executado, todavia, não se aplica a hipótese o conteúdo do Aviso n. 78/2020 do TJRJ, visto que os requisitos ali estabelecidos estão condicionados ao cumprimento de sentença ou execução que se iniciou a partir de 30/9/2020, devendo, na hipótese, ser expedido ofício ao juízo recuperacional para que aquele proceda com o pagamento do crédito perseguido.
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao Juízo Recuperacional a competência para deliberar sobre atos de constrição ou alienação de bens e/ou valores da sociedade em recuperação, não em virtude da natureza do crédito, mas em razão de questão prática insuperável de higidez do fluxo de caixa da empresa, que não comporta duplo controle. -
26/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 08:52
Conhecido o recurso de OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0323-47 (APELANTE) e provido
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15/07/2021 10:43
Deliberado em sessão
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15/07/2021 07:33
Incluído em pauta para 14/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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05/07/2021 10:14
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2021 08:11
Conclusos para decisão
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07/04/2021 08:11
Juntada de termo de triagem
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06/04/2021 11:53
Recebidos os autos
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06/04/2021 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 13:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/07/2020 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/07/2020 11:20
Expedição de #Não preenchido#.
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22/07/2020 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2020 00:01
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 05:38
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 07:52
Expedição de #Não preenchido#.
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29/06/2020 07:38
Expedição de #Não preenchido#.
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29/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
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29/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 08:46
Conhecido o recurso de OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0323-47 (APELANTE) e não-provido.
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17/06/2020 19:26
Deliberado em sessão
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17/06/2020 09:42
Incluído em pauta para 17/06/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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15/06/2020 17:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 17:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2020 13:45
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2019 12:15
Conclusos para decisão
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02/12/2019 11:48
Juntada de termo de triagem
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29/11/2019 21:29
Recebidos os autos
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29/11/2019 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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