TJRO - 7004720-37.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2023 08:04
Decorrido prazo de NELSON SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 08:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA BENFICA SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:13
Decorrido prazo de NELSON SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA BENFICA SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de NELSON SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA BENFICA SELVESTRIN em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:36
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004720-37.2021.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SELVESTRIN e outros Advogados do(a) AUTOR: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A REU: ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para tomar conhecimento da certisão de trânsito em julgado. -
05/07/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/07/2023 17:19
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:18
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:18
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:03
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 01:03
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:55
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:55
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:51
Publicado SENTENÇA em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7004720-37.2021.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: NELSON SELVESTRIN, ALESSANDRA BENFICA SELVESTRIN ADVOGADOS DOS AUTORES: RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Polo Passivo: ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR, NEUSA TEIXEIRA PINTO, SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS, SANDRA FERREIRA PINTO, SELMA FERREIRA PINTO REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A (servindo de Ofício) Canais de contato do CRI – Rolim de Moura (tel. e whatsapp 3442-1930) https://www.cartoriomesquita.com.br/ email: [email protected] [email protected] 1 – Relatório: Trata-se Ação de Adjudicação Compulsória ajuizada pelo Espólio de NELSON SELVESTRIN, neste ato representado por Alessandra Benfica Selvestrin em face de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR e do Espólio de NEUSA TEIXEIRA PINTO, representado por seus herdeiros: Sonia Ferreira Pinto dos Santos, Sandra Ferreira Pinto e Selma Ferreira Pinto.
Nelson Selvestrin quando em vida permutou com os Requeridos um imóvel rural denominado Lote 53, Gleba 03, localizado no município de Castanheiras/RO, com área de 93,0457ha que lhe pertencia e, recebeu em troca dois imóveis urbanos denominados Lote 543, Quadra 031, Setor 002, com área de 975 m2, localizado na Av.
Jaguaribe, n. 4698, Centro e, Lote 232, Quadra 058, Setor 003, com área de 472 m2, localizado na Av.
Barão de Melgaço, n. 5857, Bairro Boa Esperança, ambos em Rolim de Moura/RO.
Em 25.02.2021, Nelson Selvestrin faleceu em decorrência do COVID-19 e em 23.04.2021, Neusa Teixeira Pinto também faleceu em decorrência do COVID-19 e, em razão dos óbitos a transferência dos imóveis não foi concluída.
Os Requeridos anuíram com a demanda e pretendem a homologação da presente Ação de Adjudicação Compulsória.
Custas processuais recolhidas (ID 61449832 p. 1 e 62427397 p. 2).
Determinou o juízo emenda da inicial (ID 62037055), juntado aos autos emenda parcial (ID 62427390).
Determinou o juízo nova emenda da inicial (ID 64758142), juntado aos autos emenda (ID 65726361).
Comprovante de recolhimento de ITBI (IDs 79728387 e 80162294).
A Fazenda Municipal de Castanheiras/RO mesmo intimada (ID 84927744), deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme expediente dos autos.
A Fazenda Municipal de Rolim de Moura/RO manifestou interesse no feito (ID 84663151).
O Requerente manifestou-se no feito (ID 62429553). É o relato do necessário. 2 – Fundamento e decido: De início, consigno que a Fazenda Municipal de Rolim de Moura/RO manifestou interesse no feito, vez que, constam débitos em nome do Contribuinte Sergio Lima de Oliveira, CPF n. *22.***.*80-59, ou seja, pessoa diversa dos autos.
Ressalta-se ainda, que as transações aqui discutas são do ano de 2016, conforme verifica-se no ID 61388303 p. 1 e 2 e, o débito em questão é do exercício de 2022, portanto, não há que se falar em impedimento ao prosseguimento do feito.
Superado este ponto, estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo.
Não foram arguidas preliminares ou constatadas ilegitimidades, nulidades processuais ou vícios de representação e não há incidentes processuais pendentes de análise, sendo possível apreciar o mérito do feito.
Em vida, NELSON SELVESTRIN permutou com ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR os imóveis descritos na inicial, conforme verifica-se no “Contrato Particular de Permuta de Bens Imóveis Rurais e Urbanos” de ID 61388303 p. 1 e 2.
Os Requeridos anuíram com a demanda e pretendem a homologação da presente Ação de Adjudicação Compulsória, conforme se verifica na inicial de ID 61387599 p. 1 a 6.
Diante do exposto e, havendo anuência dos Requeridos, extingue-se o feito com base no art. 487, I do CPC.
Reconhece-se em favor do Espólio de NELSON SELVESTRIN a propriedade dos imóveis: Lote 543, Quadra 031, Setor 002, com área de 975,00m², matrícula n. 5.081 e Lote 232, Quadra 58, Setor 003, com área de 472,00m², matrícula n. 26.283, todas do CRI de Rolim de Moura.
Transitada em julgado, Sirva esta como Ofício ao CRI local informando sobre a Adjudicação Compulsória dos imóveis urbanos descritos acima em favor do Espólio de Nelson Selvestrin.
Os custos, emolumentos e tributos (ITBI) com transferência do imóvel, registro da carta de adjudicação e demais atos são de responsabilidade dos interessados.
Consigne-se o serviço notarial é exercido por delegação estatal, em caráter privado (art. 236 da Constituição Federal) e o valor do bem adjudicado. Por isso, advirto aos interessados as eventuais custas, taxas e emolumentos para cumprimento das diligências são de responsabilidade parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na pessoa dos Procuradores, via sistema PJe (art. 270 do CPC).
Sendo apresentados recursos (principal e/ou adesivo), ciência à parte contrária para contrarrazões, independente de nova deliberação, devendo a CPE proceder às intimações e certificações necessárias.
No NCPC (art. 1.030) o juízo de 1º grau não exerce mais qualquer atividade após proferida a sentença, pois o juízo de admissibilidade/recebimento recursal e seu processamento competem à Instância Superior. Neste sentido, o TJRO: 7000767-49.2018.8.22.0017 - Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia - Relator (DJe 27/8/2020) e TJSC: Agravo de Instrumento n. 4008541-52.2016.8.24.0000 - Relatora: Desembargadora Soraya Nunes Lins.
Neste caso, estando o feito em ordem, DETERMINO a remessa dos autos ao E.
TJRO para processamento e julgamento dos recursos que venham a ser interpostos, com nossas homenagens.
Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 5 de junho de 2023, 05:18 Jeferson C.
TESSILA de Melo Juiz de Direito -
05/06/2023 05:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 05:18
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004720-37.2021.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELSON SELVESTRIN e outros Advogados do(a) AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 Advogados do(a) AUTOR: SALVADOR LUIZ PALONI - RO299-A, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO - RO9944 REU: ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR e outros (4) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
03/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 13:28
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 24/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 00:29
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:29
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:27
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de NELSON SELVESTRIN em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA BENFICA SELVESTRIN em 22/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 04:42
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:41
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:39
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:37
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:18
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 19:17
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:46
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 07/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:19
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 21:57
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:57
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:56
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:27
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:27
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:50
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 07:28
Outras Decisões
-
28/04/2022 12:45
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS em 07/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:42
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2021 00:30
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de RONIELLY FERREIRA DESIDERIO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 11:55
Publicado DECISÃO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:39
Outras Decisões
-
02/10/2021 00:13
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA PINTO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:12
Decorrido prazo de ADOLFO FERREIRA PINTO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:12
Decorrido prazo de SELMA FERREIRA PINTO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:11
Decorrido prazo de SONIA FERREIRA PINTO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:07
Decorrido prazo de NEUSA TEIXEIRA PINTO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 00:03
Decorrido prazo de SALVADOR LUIZ PALONI em 01/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 23:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2021.
-
13/09/2021 14:37
Publicado DECISÃO em 10/09/2021.
-
09/09/2021 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
09/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SANDRA FERREIRA PINTO.
-
07/09/2021 09:34
Outras Decisões
-
19/08/2021 16:28
Juntada de Petição de custas
-
18/08/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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