TJRO - 7001517-74.2020.8.22.0019
1ª instância - 1º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária REQUERENTE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS, AVENIDA TANCREDO NEVES 2639 DISTRITO QUINTO BEC - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, OAB nº RO11005 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR BAIRRO LIBERDADE - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 6.614,00 SENTENÇA
Vistos.
Deflui-se dos autos que já houve a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores, vide ID. 89456172.
Conforme o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Desse modo, verifico que o montante objeto de execução encontra-se devidamente pago, razão pela qual, a extinção do feito pelo total adimplemento da obrigação é medida que se impõe.
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas.
Nada pendente, arquive-se.
Sentença publicada e registrada automaticamente.
P.R.I.
Machadinho D'Oeste/RO, 19 de abril de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO JUIZ DE DIREITO -
20/04/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 11:49
Juntada de Certidão
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Advogado: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA OAB: RO11005 Endereço: Avenida Tabapoa, 3188, - de 2275/2276 a 2481/2482, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-515 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Avenida Tancredo Neves, 2639, Distrito Quinto Bec, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada para retirar o alvará judicial.
Machadinho D'Oeste, RO, 18 de abril de 2023.
MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
19/04/2023 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EMAIL: [email protected], fone 3309 8621 INTIMAÇÃO Processo nº 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Advogado: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA OAB: RO11005 Endereço: Avenida Tabapoa, 3188, - de 2275/2276 a 2481/2482, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-515 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Avenida Tancredo Neves, 2639, Distrito Quinto Bec, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 FINALIDADE: Fica a parte acima mencionada devidamente intimada para retirar o alvará judicial.
Machadinho D'Oeste, RO, 18 de abril de 2023.
MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
18/04/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:58
Expedição de Alvará.
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04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2022.
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12/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/12/2022 14:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/12/2022 13:19
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 00:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 09:57
Processo Desarquivado
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05/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/09/2022 13:40
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 13:03
Decorrido prazo de GLEISON ROMANO DE CAMPOS em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2022 23:59.
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23/08/2022 00:45
Decorrido prazo de GLEISON ROMANO DE CAMPOS em 22/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
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28/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:37
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2022 18:42
Conclusos para decisão
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28/01/2022 21:49
Juntada de Petição de peças criminais
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14/01/2022 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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14/01/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 00:21
Decorrido prazo de GLEISON ROMANO DE CAMPOS em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
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09/12/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:17
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2021 00:27
Decorrido prazo de Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de RO EMATER em 29/11/2021 23:59.
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26/11/2021 18:04
Juntada de documento de comprovação
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23/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:18
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:51
Mandado devolvido sorteio
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22/11/2021 12:51
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2021 06:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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17/09/2021 07:43
Outras Decisões
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15/09/2021 10:10
Conclusos para decisão
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07/09/2021 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2021 23:59.
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12/08/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 03/08/2021.
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02/08/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 09:03
Expedição de Ofício.
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29/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
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29/06/2021 17:03
Movimento Processual Retificado 29/06/2021 17:03 - Juntada de certidão
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16/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 03:51
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 08:08
Movimento Processual Retificado 07/06/2021 08:08 - Juntada de certidão
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05/06/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 00:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 09:15
Juntada de Certidão
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28/04/2021 09:10
Juntada de Certidão
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17/04/2021 01:01
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 13:45
Outras Decisões
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06/04/2021 10:01
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 11:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 23:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 02:41
Decorrido prazo de GLEISON ROMANO DE CAMPOS em 18/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 11:58
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 CERTIDÃO Processo nº 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Advogado: FAYNE ALCANTARA RAMOS DE LIMA OAB: RO10672 Endereço: desconhecido Advogado: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA OAB: RO11005 Endereço: Avenida Tabapoa, 3188, - de 2275/2276 a 2481/2482, Setor 03, Ariquemes - RO - CEP: 76870-515 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DE: GLEISON ROMANO DE CAMPOS Avenida Tancredo Neves, 2639, Distrito Quinto Bec, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Certifico que, através desta, fica a parte acima mencionada devidamente intimada através de seu representante legal para se manifestar no prazo de 10 dias, acerca do LAUDO PERICIAL. Machadinho D'Oeste, RO, 2 de março de 2021.
MAURICIO MIGUEL DA SILVA Diretor de Secretaria (Assinatura digital registrada abaixo) -
02/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 09:09
Juntada de Certidão
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01/02/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio-Doença Previdenciário AUTOR: GLEISON ROMANO DE CAMPOS, AVENIDA TANCREDO NEVES 2639 DISTRITO QUINTO BEC - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, OAB nº RO11005 FAYNE ALCANTARA RAMOS DE LIMA, OAB nº RO10672 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR BAIRRO LIBERDADE - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 0,00 DECISÃO Vistos, Considerando o teor da petição anexa ao id. 53711143, esclareço que os peritos médicos nomeados, são especialistas em perícia médica, não havendo que se falar em especialista para o caso do autor.
Assim, determino que o presente feito aguarde-se em cartório até que seja realizada perícia médica.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Machadinho D'Oeste/, 28 de janeiro de 2021 -
29/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:25
Outras Decisões
-
28/01/2021 08:53
Conclusos para decisão
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26/01/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7001517-74.2020.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio-Doença Previdenciário AUTOR: GLEISON ROMANO DE CAMPOS, AVENIDA TANCREDO NEVES 2639 DISTRITO QUINTO BEC - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: FAYNE ALCANTARA RAMOS DE LIMA, OAB nº RO10672 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, - DE 2423 A 2653 - LADO ÍMPAR BAIRRO LIBERDADE - 76803-659 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 0,00 DECISÃO Vistos, Trata-se de Ação de Previdenciária para Concessão do Benefício Previdenciário, ajuizada por GLEISON ROMANO DE CAMPOS, em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS.
Despacho inicial acostado aos autos.
A parte requerida foi devidamente citada e apresentou sua Contestação. Réplica acostada aos autos.
Nessas condições, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido.
Presentes às condições da ação e os pressupostos processuais.
Não foram arguidas preliminares.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Processo em ordem.
Declaro saneado o feito.
Fixo como objeto de prova a incapacidade laborativa e a qualidade de segurado do autor.
Considerando a necessidade de exame técnico específico para aferir a incapacidade da parte autora, mas que a mesma é beneficiária da gratuidade processual, não tendo condições financeiras de suportar o ônus da perícia, e à vista das dificuldades enfrentadas pelo juízo para realização de perícias médicas por profissionais da rede pública Estadual e Municipal de saúde, os honorários periciais devem ser suportados pela Justiça Federal, na forma da Resolução CJF – RES – 2014/00305, de 07 de Outubro de 2014, uma vez que o deslinde depende da atuação de profissionais liberais que devem receber pelos serviços prestados.
Arbitro honorários periciais em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o que faço na forma do parágrafo único, art. 28 da Resolução 305/2014, a qual traz em seu texto o seguinte: “A fixação dos honorários dos peritos, tradutores e intérpretes observará os limites mínimos e máximos estabelecidos no anexo e, no que couber, os critérios previstos no artigo 25.
Parágrafo único: Em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o Juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários profissionais mencionados no caput até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo”.
Assim, verifico que os honorários periciais na Justiça Federal Comum (outras áreas), têm como valor máximo o importe de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e três centavos).
Desta forma, considerando que o valor máximo pode ser multiplicado por três vezes, teríamos como limite o correspondente a R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a título de honorários.
Entretanto, o valor arbitrado por este Juízo, como já mencionado, foi de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), assim, o referido valor está dentro do limite exigido pela Resolução.
Nomeio para realização do ato, a médica Drª.
Myrna Lícia Gelle de Oliveira - CRM 4569-RO, para realizar a perícia na parte autora e responder os quesitos apresentados tempestivamente pelas partes.
Desde já ofereço os seguintes quesitos judiciais: 1º) O periciando é portador de alguma moléstia grave que o impeça de exercer suas atividades habituais e em caso positivo, qual é esta moléstia? 2º) Essa moléstia é incurável/irreversível, considerando a medicina atual? 3º) A incapacidade da parte autora é total ou parcial? É temporária ou definitiva? 4º) O periciando pode exercer outra atividade que não a atual? Quais por exemplo? Notifique-se a perita da presente nomeação, podendo apresentar escusas, em 05 dias, nos termos do art. 157, do NCPC.
Não havendo recusa justificada, deverão exercer seus mister independentemente de assinatura de termo de compromisso.
A perícia será realizada no dia 19.02.2021, às 15h15min, no consultório médico denominado “CLINICA ARANTES”, localizado na Avenida Rio de Janeiro, nº 2877, ao lado/fundos do Banco do Brasil - Centro, neste Município de Machadinho D´Oeste/RO.
Registro desde já, que o não comparecimento da parte autora na data da perícia designada, sem apresentação de justificativa plausível, de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, importará em extinção do processo, por se tratar de ato que deva ser praticado pessoalmente, caracterizando abandono da causa, bem como, aplicação de multa no importe de 10% sobre o valor da causa atualizado.
Advirto as partes que deverão utilizar máscaras e respeitar as regras sanitárias para evitar eventual contágio pelo covid-19.
Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico no prazo de 05 (cinco) dias.
O laudo pericial deverá ser apresentado no cartório da Vara, no prazo de 10 dias após a realização do exame.
Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo e não havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, solicite-se o pagamento dos honorários periciais através do AJG – Sistema Assistência Judiciária Gratuita.
Não estando o médico perito cadastrado na forma do capítulo III da Resolução nº 305, Conselho da Justiça Federal, expeça-se ofício solicitando as informações necessárias.
Por fim, esclareço que por ora deixo de determinar nova intimação do requerido, tendo em vista a necessidade do decurso do prazo concedido anteriormente, bem como, de majorar a multa aplicada em caso de descumprimento, sendo que o presente feito deverá permanecer em cartório até que seja juntado aos autos o respectivo laudo e a manifestação das partes.
Intime-se.
Certifique-se.
Expeça-se o necessário com urgência.
Machadinho D´Oeste/RO, 28 de outubro de 2020. -
19/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:07
Outras Decisões
-
19/01/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 14:06
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:11
Decorrido prazo de GLEISON ROMANO DE CAMPOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2020.
-
04/11/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 17:38
Outras Decisões
-
28/10/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 17:56
Outras Decisões
-
15/09/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2020 00:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2020.
-
04/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2020 16:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2020
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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