TJRO - 7002130-20.2022.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 00:40
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
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26/07/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2023 22:01
Publicado SENTENÇA em 17/07/2023.
-
14/07/2023 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:23
Decorrido prazo de SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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05/07/2023 12:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7002130-20.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE ALVARÁ Por determinação do juízo, fica a parte beneficiada INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO).
Buritis, 30 de junho de 2023. -
30/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 13:09
Expedição de Alvará.
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22/06/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 7002130-20.2022.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral REQUERENTE: SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE, OAB nº RO6597A REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em atenção ao pedido da parte autora (penhora on-line) bem como levando em consideração a execução formalizada e os princípios da satisfação do crédito exequendo, da celeridade e da economia processual, DEFIRO a requisição eletrônica de valores monetários, nos moldes dos arts. 835, I do NCPC.
Deste modo, efetivei o referido bloqueio conforme requisição feita via SISBAJUD, no valor apresentado pela exequente.
Disposições para o Cartório: a) Intime-se parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação do valor bloqueado.
Não sendo a parte executada encontrada no endereço constante nos autos, intime-se a parte exequente para informar endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde já deferida a intimação em endereço diverso da inicial. b) Não havendo apresentação de impugnação ou havendo concordância com o bloqueio realizado, certifique-se e expeça-se alvará de levantamento da quantia disponível em prol da parte credora, devendo o cartório proceder a dedução taxas relativa a pesquisa via sistema informatizado. c) Apresentada impugnação voltem os autos conclusos. d) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais.
Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias.
Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016.
Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016).
De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016).
Não havendo custas arquive-se. e) Satisfeito o crédito exequendo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção (art. 869 do Código de Processo Civil). SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Buritis/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito REQUERENTE: SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA, CPF nº *16.***.*84-91, RUA AGTOP s/n, CHÁCARA - ZONA RURAL RODOVIA 460 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -
23/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
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19/04/2023 02:09
Publicado DESPACHO em 20/04/2023.
-
19/04/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7002130-20.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 5 de abril de 2023. -
18/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:25
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7002130-20.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: SANDRA MARA RIBEIRO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO0006597A Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Buritis, 5 de abril de 2023. -
05/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 11:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2023 00:09
Publicado DECISÃO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/03/2023 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/02/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:44
Recebidos os autos
-
22/02/2023 08:37
Juntada de despacho
-
09/11/2022 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 03:47
Publicado DECISÃO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/11/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 12:23
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2022.
-
10/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 17:13
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2022 09:35
Juntada de Petição de recurso
-
12/09/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2022 20:42
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 24/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:47
Juntada de Petição de recurso
-
16/08/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:23
Juntada de Petição de recurso
-
04/08/2022 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/07/2022 01:05
Publicado SENTENÇA em 27/07/2022.
-
26/07/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/07/2022 18:36
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 17:04
Juntada de Petição de outras peças
-
29/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 00:49
Decorrido prazo de ENERGISA em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2022 02:14
Publicado DECISÃO em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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