TJRO - 7059341-74.2022.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 01:51
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
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23/02/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 12:36
Homologada a Transação
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23/02/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:56
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum realizada para 23/02/2024 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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23/02/2024 11:25
Recebidos os autos.
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23/02/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2024 07:43
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
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22/01/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
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17/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/01/2024 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/01/2024 09:16
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/01/2024 15:43
Recebidos os autos.
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16/01/2024 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:46
Juntada de Certidão
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30/11/2023 15:38
Recebidos os autos.
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30/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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27/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2023.
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24/11/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:25
Juntada de Certidão
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24/11/2023 13:24
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 23/02/2024 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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24/11/2023 13:23
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum cancelada para 24/01/2024 12:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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24/11/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2023 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2023 10:45
Recebidos os autos.
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24/11/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:44
Juntada de Certidão
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24/11/2023 10:43
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 24/01/2024 12:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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24/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2023.
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15/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 01:09
Publicado DECISÃO em 15/11/2023.
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14/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 12:02
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2023 09:15
Conclusos para decisão
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14/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 01:01
Decorrido prazo de UNIRON em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 11:38
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/10/2023 11:53
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum não-realizada para 23/10/2023 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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13/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:10
Recebidos os autos.
-
03/10/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
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24/08/2023 13:53
Recebidos os autos.
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24/08/2023 13:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:31
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 23/10/2023 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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08/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2023.
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26/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/07/2023 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2023 11:41
Audiência Conciliação - Cível Comum realizada para 03/07/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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02/07/2023 22:06
Mandado devolvido dependência
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27/06/2023 11:56
Recebidos os autos.
-
27/06/2023 11:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2023 07:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2023.
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23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7059341-74.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão Abaixo que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 03/07/2023 08:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
22/05/2023 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 08:39
Recebidos os autos.
-
22/05/2023 08:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 08:05
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 07:58
Audiência Conciliação - Cível Comum designada para 03/07/2023 08:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
20/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIRON em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 08:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7059341-74.2022.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo.
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
10/04/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/02/2023 09:19
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2023 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
22/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 10:09
Recebidos os autos.
-
12/01/2023 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2022 12:12
Recebidos os autos.
-
14/11/2022 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 12:14
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
11/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:57
Publicado DECISÃO em 09/11/2022.
-
08/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
07/11/2022 11:30
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 20:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2022 20:09
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
24/10/2022 23:50
Mandado devolvido dependência
-
27/09/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 17:10
Recebidos os autos.
-
21/09/2022 17:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
21/09/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:26
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
20/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:07
Decorrido prazo de UNIRON em 19/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 02:41
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/09/2022 13:11
Recebidos os autos.
-
08/09/2022 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:10
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
06/09/2022 15:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUSA ALMEIDA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:01
Recebidos os autos.
-
09/08/2022 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/08/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 09:15
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 13:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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09/08/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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