TJRO - 7001665-44.2017.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 07:50
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:27
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:20
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 23/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:42
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
-
04/08/2023 11:31
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 15/09/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
04/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
03/08/2023 12:32
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2023 12:02
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:26
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:26
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:26
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 12/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 10:25
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 10:03
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
-
14/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo nº 7001665-44.2017.8.22.0002 AUTOR: ROGERIO R.
MARTINS - ME Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: EGUINALDO ANTONIO DA SILVA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/09/2023 09:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG).
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8140 Ariquemes, 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2023 09:21
Recebidos os autos.
-
10/04/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:19
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/09/2023 09:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
05/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 09:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/04/2023 09:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
13/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 00:30
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:25
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 22/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 01:31
Publicado DECISÃO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 19:19
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
04/04/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 11:15
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2022 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2022 06:02
Publicado DECISÃO em 03/03/2022.
-
02/03/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
-
25/02/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 12:23
Outras Decisões
-
30/11/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 03:41
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 03:12
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 11/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 01:40
Publicado SENTENÇA em 10/11/2021.
-
09/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 13:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/10/2021 19:05
Audiência Conciliação não-realizada para 15/10/2021 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
14/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:02
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:00
Decorrido prazo de EGUINALDO ANTONIO DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:32
Decorrido prazo de LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS em 25/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 11:14
Mandado devolvido sorteio
-
01/09/2021 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 09:33
Recebidos os autos.
-
18/08/2021 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 09:16
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 12:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
12/08/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 13/08/2021.
-
12/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 12:30
Outras Decisões
-
03/08/2021 17:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:38
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:22
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2018 11:21
Audiência conciliação cancelada para 04/12/2018 08:30 #Não preenchido#.
-
04/12/2018 11:19
Processo Desarquivado
-
03/12/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 07:42
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2018 07:42
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 13:00
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
12/11/2018 11:56
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2018 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2018.
-
18/10/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2018 17:42
Audiência conciliação designada para 04/12/2018 08:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
01/10/2018 16:09
Audiência conciliação não-realizada para 01/10/2018 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
30/09/2018 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2018 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2018 09:44
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 07:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/08/2018 07:43
Audiência conciliação redesignada para 01/10/2018 12:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
31/08/2018 07:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2018 07:17
Audiência conciliação designada para 01/10/2018 12:45 Ariquemes - Juizado Especial.
-
17/08/2018 16:57
Processo Desarquivado
-
25/02/2018 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2017 07:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2017 07:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2017 07:41
Audiência conciliação cancelada para 08/08/2017 08:30 #Não preenchido#.
-
22/08/2017 11:24
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
09/08/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 17:24
Audiência conciliação realizada para 05/05/2017 11:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
06/07/2017 08:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 07:17
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 05/07/2017 23:59:59.
-
28/06/2017 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2017 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2017 11:33
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 08:30 Ariquemes - Juizado Especial.
-
08/05/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 12:27
Juntada de outras peças
-
05/05/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
10/04/2017 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2017 14:45
Decorrido prazo de ROGERIO R. MARTINS - ME em 24/03/2017 23:59:59.
-
16/03/2017 09:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2017 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2017 17:05
Audiência conciliação designada para 05/05/2017 11:00 Ariquemes - Juizado Especial.
-
17/02/2017 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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