TJRO - 7008142-76.2023.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2023 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:34
Juntada de termo de triagem
-
22/06/2023 02:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/06/2023 00:35
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:20
Juntada de Petição de custas
-
09/06/2023 10:19
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2023 06:28
Publicado SENTENÇA em 29/05/2023.
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26/05/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7008142-76.2023.8.22.0001 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A ADVOGADOS DO AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA, OAB nº SP115665, PROCURADORIA AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Vistos, etc.
A parte autora fora intimada o recolhimento das custas para possibilitar a citação da parte requerida, todavia, não cumpriu a determinação.
Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo".
Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação.
Indenização.
Dano moral.
Extinção.
Julgamento do mérito.
Pressuposto processual.
Ausência.
Citação.
A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T.
STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG.
Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida.
Sem custas finais.
P.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Porto Velho/RO, 25 de maio de 2023 . Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
25/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/05/2023 09:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 19/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008142-76.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
09/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 06:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2023.
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24/04/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008142-76.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
20/04/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7008142-76.2023.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665-A REU: EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/04/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 00:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A em 23/03/2023 23:59.
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18/03/2023 13:37
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:27
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:16
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:53
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2023.
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15/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:38
Decorrido prazo de EDNA CRISTINA PADILHA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 22:01
Mandado devolvido dependência
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24/02/2023 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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