TJRO - 7001051-76.2021.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 04:38
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Lançada ordem de bloqueio na modalidade teimosinha e intimada a parte exequente para comprovar o pagamento de custas para a realização das diligências RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER (ID 102503117).
Custas recolhidas (ID 102601941). Decido. 1.
Conforme espelho em anexo, a diligência via SISBAJUD restou infrutífera. 2.
Considerando que as custas foram devidamente recolhidas, defiro e realizo as pesquisas via RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER. 2.1 A pesquisa via INFOJUD restou infrutífera (arquivo anexo). 2.2 A pesquisa via RENAJUD não encontrou veículos de propriedade da executada, conforme espelho em anexo. 2.3 A diligência via SNIPER localizou as informações anexadas. 2.4 Deixo de realizar diligência via PREVJUD, eis que cabível apenas em face de pessoas físicas. 3. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá correr no arquivo provisório. 4. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, retoma-se o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. 5. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Somente então, tornem os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 3 de maio de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
03/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:37
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 00:04
Decorrido prazo de BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:38
Juntada de Petição de custas
-
07/03/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em face de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIA & MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI.
A executada foi citada por edital (ID 95578168).
A parte exequente atualizou o débito e requereu diligência via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha (ID 102058795).
Juntou comprovante de pagamento da diligência (ID 102121609).
Vieram os autos conclusos.
Decido. Considerando que a parte exequente comprovou o pagamento das custas para as diligências, aliado ao fato de que apesar de citada, a executada não efetuou o pagamento, cabível a utilização de meios para busca de bens e/ou valores visando a satisfação do débito. 1.
DEFIRO o requerimento de bloqueio de valores via SISBAJUD e informo que protocolei a ordem de bloqueio, pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. 1.1.
Os autos deverão aguardar o resultado definitivo da pesquisa junto à CPE, ficando incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 1.2.
Caso seja(m) apresentada(s) impugnação(ões) ao(s) bloqueio(s) antes de juntados os espelhos, INTIME-SE a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. 1.2.1.
Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. 2.
Atendo-me aos princípios da celeridade e economicidade processual e, considerando a quantia executada, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento para realização de TODAS as diligências ainda não utilizadas (RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), correspondente a cada um dos executados, a fim de que se possa encontrar bens e/ou valores passíveis de penhora, sob pena de indeferimento das diligências e suspensão/arquivamento do feito. 3.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO N.º____/2024.
Pimenta Bueno/RO, 6 de março de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
06/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 06:42
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 08:44
Juntada de Petição de custas
-
27/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
26/02/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
23/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/11/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:25
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:10
Publicado CITAÇÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 09:08
Juntada de Petição de custas
-
14/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:24
Expedição de Edital.
-
01/09/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:23
Publicado DESPACHO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cite-se por edital, nos termos do item 3 do Despacho de ID 85819757.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 31 de agosto de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
31/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2023.
-
24/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. -
23/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
18/07/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/07/2023 05:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2023.
-
18/07/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória NEGATIVA. -
10/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/06/2023 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória. -
28/06/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:09
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001051-76.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A EXECUTADO: BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
11/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:37
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2023 16:31
Juntada de Petição de custas
-
22/02/2023 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 19:24
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 07:55
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 07:55
Desentranhado o documento
-
31/01/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 02:32
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:04
Juntada de Petição de custas
-
17/01/2023 02:33
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
17/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/12/2022 10:20
Juntada de Petição de custas
-
01/12/2022 09:00
Juntada de Petição de custas
-
30/11/2022 01:27
Publicado DECISÃO em 01/12/2022.
-
30/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/11/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:59
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
28/11/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:09
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:03
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:01
Juntada de Petição de custas
-
05/09/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 06:32
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 00:48
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 14:36
Juntada de Petição de custas
-
19/07/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 01:23
Publicado DESPACHO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:49
Juntada de Petição de custas
-
22/03/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2022.
-
21/03/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 03:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 07:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2022 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2022 03:17
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 03/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 07:18
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 09/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 15:59
Juntada de Petição de custas
-
17/11/2021 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:21
Publicado DESPACHO em 16/11/2021.
-
12/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 11:17
Outras Decisões
-
05/10/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 11:05
Juntada de Petição de custas
-
29/09/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:20
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:16
Juntada de Petição de custas
-
04/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2021.
-
04/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2021 15:58
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 10:34
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 11:37
Outras Decisões
-
12/05/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 00:41
Decorrido prazo de BRACO FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIA & MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 01:00
Publicado DESPACHO em 22/03/2021.
-
19/03/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:32
Outras Decisões
-
17/03/2021 08:27
Juntada de Petição de custas
-
16/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7021591-09.2020.8.22.0001
Aparecido Marques da Silva
Estado de Rondonia
Advogado: Eliel Soeiro Soares
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/01/2023 11:24
Processo nº 7025716-49.2022.8.22.0001
Banco do Brasil
Patrick de Lima Oliveira Moraes
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/04/2022 15:28
Processo nº 7003037-43.2022.8.22.0005
Banco Votorantim S/A
Cleuza Santana dos Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2022 08:33
Processo nº 7002256-43.2021.8.22.0009
Ribamar Simoes Veiga
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/05/2021 10:25
Processo nº 7005466-11.2021.8.22.0007
Joelita Pereira Rufino
Empresa Gontijo de Transportes Limitada
Advogado: Bruno Afonso Teixeira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/05/2021 17:54