TJRO - 7052585-49.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de OCICLED CAVALCANTE DA COSTA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ALINE LIMA PEIXOTO em 23/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 05:00
Publicado SENTENÇA em 15/08/2023.
-
14/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:15
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/08/2023 17:15
Determinado o arquivamento
-
14/08/2023 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 07:50
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 01:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 07:50
Decorrido prazo de ALINE LIMA PEIXOTO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:48
Decorrido prazo de OCICLED CAVALCANTE DA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de ALINE LIMA PEIXOTO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:18
Decorrido prazo de OCICLED CAVALCANTE DA COSTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:17
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7052585-49.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALINE LIMA PEIXOTO ADVOGADO DO REQUERENTE: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA, OAB nº RO1175 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 16/11/2022 SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por ALINE LIMA PEIXOTO contra ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A , ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento.
Segue alvará judicial eletrônico em favor da parte autora.
Atente a parte que a informação foi encaminhada eletronicamente à Caixa Econômica Federal, que promoverá a transferência para a conta bancária indicada (ID n.91574572).
Após, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Porto Velho, 11 de julho de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiza de Direito -
11/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 13:54
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
06/07/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:46
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7052585-49.2022.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALINE LIMA PEIXOTO ADVOGADO DO REQUERENTE: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA, OAB nº RO1175 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 16/11/2022 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários ou de seu advogado (número do Banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição alvará eletrônico. Defiro o bloqueio de valores.
Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso para expedição de alvará judicial eletrônico, ficando intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Porto Velho, 1 de junho de 2023. JORDANA MARIA MATHIAS DOS REIS ONUCHIC Juíza de Direito Substituta -
01/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 12:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 00:14
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7052585-49.2022.8.22.0001 Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: ALINE LIMA PEIXOTO ADVOGADO DO AUTOR: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA, OAB nº RO1175 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 10.000,00 Data da distribuição: 16/11/2022 DESPACHO Promova-se a mudança de classe processual para cumprimento de sentença. Fica a parte autora intimada, no prazo de 05 dias, juntar o cálculo atualizado do débito sem a incidência dos honorários, conforme o enunciado 97 do FONAJE e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 14 de maio de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
14/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº : 7052585-49.2022.8.22.0001 Requerente: AUTOR: ALINE LIMA PEIXOTO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: OCICLED CAVALCANTE DA COSTA - RO1175 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito. , 8 de maio de 2023. -
08/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/05/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº: 7052585-49.2022.8.22.0001.
AUTOR: ALINE LIMA PEIXOTO .
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). , 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 00:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/03/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 03:27
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/03/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:23
Decorrido prazo de OCICLED CAVALCANTE DA COSTA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE LIMA PEIXOTO em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:38
Publicado SENTENÇA em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2023 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 23:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 23:14
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:05
Publicado DESPACHO em 29/11/2022.
-
28/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/11/2022 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 03:54
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
-
03/11/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 08:20
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 11:39
Audiência Conciliação realizada para 20/10/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
10/10/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:44
Recebidos os autos.
-
22/08/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:11
Decorrido prazo de ALINE LIMA PEIXOTO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:10
Decorrido prazo de OCICLED CAVALCANTE DA COSTA em 15/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 01:21
Publicado DECISÃO em 11/08/2022.
-
10/08/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/08/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 21:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:13
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2022 11:59
Mandado devolvido sorteio
-
15/07/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 17:22
Recebidos os autos.
-
14/07/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/07/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 15:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/07/2022 03:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 03:09
Audiência Conciliação designada para 20/10/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
14/07/2022 03:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000754-30.2021.8.22.0022
Erica Natieli da Conceicao
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Delmir Balen
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/03/2021 14:55
Processo nº 7006116-42.2022.8.22.0001
Ivania Gomes Ferreira
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/02/2022 09:33
Processo nº 7004415-22.2022.8.22.0009
Maria Eliene Simoes
Generali Brasil Seguros S A
Advogado: Evelyse Dayane Stelmatchuk
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/07/2022 01:17
Processo nº 7042806-70.2022.8.22.0001
Claro S.A
Marli Vieira Guimaraes
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/06/2022 19:12
Processo nº 7000107-03.2023.8.22.0010
D'Marca Comercio de Acessorios para Info...
Ana Gabriela Bezerra de Barros 012155732...
Advogado: Claudia Ferrari
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/01/2023 11:24