TJRO - 7001892-32.2020.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 10:40
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
-
19/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:30
Determinado o arquivamento
-
19/06/2024 07:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/06/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 07:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:19
Publicado DECISÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:16
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 02:07
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
-
10/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:59
Mandado devolvido dependência
-
13/10/2023 16:59
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:59
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:43
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:10
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:33
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:27
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 07:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Parte autora: REQUERENTES: M.
F.
D.
S., MARIA GABRIELA DOS SANTOS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ERIC SOUZA, OAB nº RO10328, KIMBERLY ALVES DE SA, OAB nº RO10281 Parte requerida: REQUERIDOS: INSTITUTO JOAO NEORICO, JOZIELY MAXIMO COSTA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO DEFIRO o pedido da parte exequente (ID 95802575).
Segundo a orientação pacífica da jurisprudência, a assistência judiciária gratuita pode ser pleiteada a qualquer tempo (REsp 1261220/SP, DJe 04/12/2012).
No presente caso, a parte exequente comprovou a sua hipossuficiência em arcar com o pagamento das custas, conforme se verifica dos documentos de ID 94931828 e 94931829 Dessa forma, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em seu favor e, como consequência, o DECLARO isento do pagamento das custas, nos termos do art. 5ª, III da Lei 3.896/2016.
EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido no endereço do devedor, indicado pela parte exequente (ID 95802575), podendo ser objeto de constrição os bens de sua propriedade, com exceção dos legalmente impenhoráveis (art. 833, CPC), até o limite do valor exequendo (R$ 8.511,31).
Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada pode, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, do CPC).
Intimem-se. CÓPIA DESTA SERVIRÁ COMO CARTA/MANDADO Endereço: JOZIELY MAXIMO COSTA - RUA CORRUPIÃO, 7316, BAIRRO TRÊS MARIAS, PORTO VELHO/RO - CEP: 76.812-476. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
11/09/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GABRIELA DOS SANTOS.
-
11/09/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GABRIELA DOS SANTOS.
-
11/09/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 03:00
Publicado DESPACHO em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: M.
F.
D.
S., RUA BRASÍLIA 1670 TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARIA GABRIELA DOS SANTOS, RUA BRASÍLIA 1670 TUCUMANZAL - 76804-490 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: ERIC SOUZA, OAB nº RO10328, KIMBERLY ALVES DE SA, OAB nº RO10281, RUA JOAQUINA 6037 APONIÃ - 76824-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: INSTITUTO JOAO NEORICO, RODOVIA BR-364, KM 6,5 CIDADE JARDIM - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JOZIELY MAXIMO COSTA, GONCALVES DIAS 620 UNIAO - 76860-000 - CANDEIAS DO JAMARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, RUA JOAQUIM ARAUJO LIMA 2210, NÃO INFORMADO SAO JOAO BOSCO - 76803-762 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Pretende a parte exequente a expedição de mandado de penhora de bens que guarnecem a residência da parte executada (ID 94931823).
Contudo, conforme se infere dos autos, tem-se que a parte executada fora citada por edital (ID 61239837), encontrando-se representada pela curadoria da Defensoria Pública.
Assim, mostra-se inviável o deferimento de referido pleito na medida em que incerto o local em que reside a parte executada.
Portanto, INDEFIRO o pedido de ID 94931823.
Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 5 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
05/09/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:37
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
12/09/2022 09:49
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:08
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/09/2022 01:36
Publicado DESPACHO em 08/09/2022.
-
06/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:49
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:49
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:13
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/08/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:23
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:20
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 17:23
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:51
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:50
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 29/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 12:24
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:03
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:18
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 18:15
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:19
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 01:30
Publicado DESPACHO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 01:20
Publicado DESPACHO em 24/06/2022.
-
23/06/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2022.
-
10/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 14:29
Expedição de Edital.
-
02/06/2022 01:38
Publicado DESPACHO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:17
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:13
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:08
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 09/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:30
Publicado SENTENÇA em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2021 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:27
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:27
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:26
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:25
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 21/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 01:01
Publicado DESPACHO em 20/10/2021.
-
19/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:51
Outras Decisões
-
08/10/2021 07:03
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 00:02
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 07/10/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:09
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 17:59
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:17
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:15
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 17/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 01:26
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:25
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:21
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 17/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 17/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 00:52
Publicado CITAÇÃO em 18/08/2021.
-
17/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:33
Expedição de Edital.
-
13/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
-
13/08/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:26
Outras Decisões
-
06/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2021.
-
13/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2021 07:30
Recebidos os autos.
-
12/07/2021 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
12/07/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 07:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/07/2021 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2021 13:29
Mandado devolvido dependência
-
28/05/2021 00:56
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:16
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2021.
-
18/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 07:21
Recebidos os autos.
-
17/05/2021 07:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/05/2021 07:21
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 07:17
Audiência Conciliação designada para 16/07/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
14/05/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
-
12/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/05/2021 14:03
Audiência Conciliação não-realizada para 04/05/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
27/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 07:05
Recebidos os autos.
-
26/04/2021 07:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 07:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2021 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2021 16:56
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2021 08:44
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 08:29
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 07:30
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
-
02/03/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELA DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 RÉU: JOZIELY MAXIMO COSTA, INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) RÉU: TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/05/2021 09:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
01/03/2021 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2021 07:14
Recebidos os autos.
-
01/03/2021 07:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/03/2021 07:14
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 07:10
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 07:10
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/02/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 04:10
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
-
26/02/2021 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELA DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 RÉU: JOZIELY MAXIMO COSTA e outros Advogado do(a) RÉU: TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/02/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELA DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 RÉU: JOZIELY MAXIMO COSTA e outros Advogado do(a) RÉU: TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
18/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 02:13
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:54
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 17/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7001892-32.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELA DOS SANTOS e outros Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 Advogados do(a) AUTOR: KIMBERLY ALVES DE SA - RO10281, ERIC SOUZA - RO10328 RÉU: JOZIELY MAXIMO COSTA e outros Advogado do(a) RÉU: TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Prazo 05 (cinco dias). -
20/01/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:28
Outras Decisões
-
15/01/2021 12:01
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 03:24
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 09:57
Audiência Conciliação não-realizada para 30/11/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/11/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2020 21:25
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2020 11:54
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 00:56
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2020 23:47
Mandado devolvido sorteio
-
05/09/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:25
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 04/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 08:42
Expedição de Mandado.
-
26/08/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 07:50
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/07/2020 01:31
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:30
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:30
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:30
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 01:26
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:21
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 28/07/2020.
-
27/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 10:50
Outras Decisões
-
24/07/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 01:26
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 30/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:45
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:44
Decorrido prazo de ERIC SOUZA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:29
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/05/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2020 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2020 00:51
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 17/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIAH FLOR DOS SANTOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2020.
-
27/02/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 27/02/2020.
-
26/02/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2020 00:36
Decorrido prazo de KIMBERLY ALVES DE SA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:22
Decorrido prazo de JOZIELY MAXIMO COSTA em 21/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:37
Audiência Conciliação designada para 08/05/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
21/02/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 11:40
Outras Decisões
-
18/02/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 17:02
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
29/01/2020 00:52
Publicado DESPACHO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:18
Outras Decisões
-
15/01/2020 17:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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