TJRO - 7001849-64.2022.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:35
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 13:05
Decorrido prazo de AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ROBSON PEIXOTO DIAS em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:10
Decorrido prazo de AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001849-64.2022.8.22.0021 REQUERENTE: ROBSON PEIXOTO DIAS ADVOGADO DO REQUERENTE: AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, OAB nº RO9083 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada.
Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Nesta data, procedi a expedição do alvará eletrônico para levantamento valores depositados em favor da parte exequente.
Sem honorários advocatícios nesta fase.
Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa.
Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC).
Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1.
Nada mais havendo, arquive-se. 2. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial. 2.1 Seguem em anexos as informações sintéticas do alvará eletrônico de transferência, como o beneficiário e os valores. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Certifique à CPE ainda eventuais custas e despesas ainda não recolhidas, intimando-se o responsável para recolhimento, se o caso. Caso não haja comprovação de recolhimento de custas processuais, inscreva-se em dívida ativa, se o caso. 5.
Arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ.
Buritis, 7 de julho de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
07/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2023 09:48
Expedido alvará de levantamento
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:45
Publicado DESPACHO em 01/06/2023.
-
31/05/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7001849-64.2022.8.22.0021 REQUERENTE: ROBSON PEIXOTO DIAS ADVOGADO DO REQUERENTE: AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, OAB nº RO9083 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte executada para proceder o pagamento do débito atualizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Havendo pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em seguida, voltem os autos concluso para extinção.
Não havendo manifestação, voltem os autos conclusos para que seja efetuado a restrição de valores e bens, nos sistemas solicitados ou, havendo manifestação, voltem os autos conclusos para mais deliberações.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de maio de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito -
30/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº : 7001849-64.2022.8.22.0021 Requerente: REQUERENTE: ROBSON PEIXOTO DIAS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO - RO9083 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário, conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Buritis, 15 de maio de 2023. -
15/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:48
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBSON PEIXOTO DIAS em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:29
Decorrido prazo de AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:05
Publicado DESPACHO em 19/04/2023.
-
18/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001849-64.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON PEIXOTO DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO - RO9083 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1. Buritis, 5 de abril de 2023. FRANK SANDRO SILVA MARINHO -
17/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/04/2023 09:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7001849-64.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON PEIXOTO DIAS Advogado do(a) REQUERENTE: AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO - RO9083 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Avenida dos Imigrantes, 4137, - de 3601 a 4635 - lado ímpar, Industrial, Porto Velho - RO - CEP: 76821-063 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial.
O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1.
Buritis, 5 de abril de 2023.
FRANK SANDRO SILVA MARINHO -
05/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ROBSON PEIXOTO DIAS em 31/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 03:11
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:28
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:38
Juntada de despacho
-
03/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 02:01
Publicado DECISÃO em 27/09/2022.
-
26/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2022 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:30
Decorrido prazo de AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:29
Decorrido prazo de ROBSON PEIXOTO DIAS em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:36
Juntada de Petição de recurso
-
11/08/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 01:32
Publicado DECISÃO em 09/08/2022.
-
08/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 05:54
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 11:54
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
-
25/07/2022 22:43
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:33
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 15:26
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 08/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 14:52
Juntada de Petição de recurso
-
28/06/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2022.
-
28/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/06/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:32
Juntada de Petição de recurso
-
01/06/2022 01:37
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:14
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBSON PEIXOTO DIAS em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:40
Decorrido prazo de AROLDO DE OLIVEIRA RIBEIRO em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 07:29
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2022 02:24
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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