TJRO - 7009078-54.2021.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:05
Decorrido prazo de SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/02/2025 02:33
Publicado DESPACHO em 24/02/2025.
-
23/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 11:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 07:14
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 03:02
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2025 01:01
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
-
30/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:12
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 22/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:13
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 05:15
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:15
Decorrido prazo de SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:20
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 24/01/2024.
-
23/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/01/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 08:10
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 13:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/08/2023 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2023 10:59
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:54
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 21:54
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7009078-54.2021.8.22.0007 "Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO DO REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR, OAB nº RO2823 REQUERIDO: IND. & COM.
DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO No cumprimento de sentença houve tentativa de citação pessoal frustrada, ante a mudança de endereço da parte devedora; presumida a intimação nos termos art. 274, parágrafo único c/c art. 513, §3º, ambos do CPC; pedido de busca via sisbajud; renajud e serasajud. É o breve relatório. DECIDO.
Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição.
A constrição SISBAJUD resultou no valor de R$793,94.
Levantado o valor em favor da parte credora.
Por fim, realizei a busca via RENAJUD.
Frutífero o RENAJUD. Fica intimada via DJe a parte credora para que indique endereço de localização do veículo, manifestando interesse na avaliação. À CPE: 1.Com o endereço, fica desde já deferida a avaliação dos veículos nos endereços indicados pela parte credora. 2.Expeça a CPE mandado de avaliação e intimação da parte devedora de todos os atos praticados, dando-lhe ciência de que o prazo para opor-se à penhora ou à execução, se for o caso, é de 15 dias, contados da juntada do mandado cumprido. 3.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, conclusos. Cacoal/RO, 27 de junho de 2023. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito -
27/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009078-54.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 REQUERIDO: IND. & COM.
DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
01/06/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:51
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:06
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:44
Mandado devolvido sorteio
-
25/04/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009078-54.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 REQUERIDO: IND. & COM.
DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o item 1 da Decisão ID 89170811 para expedição do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência, conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
21/04/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7009078-54.2021.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Advogado do(a) REQUERENTE: CHARLES BACCAN JUNIOR - RO2823 REQUERIDO: IND. & COM.
DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o item 1 da Decisão ID 89170811 para expedição do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência, conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
05/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 07:26
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 07:26
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2023 12:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2023 00:19
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:13
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:12
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/11/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/09/2022 07:36
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 12:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/09/2022 01:07
Decorrido prazo de SUPERMERCADO A LUZITANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 01:01
Decorrido prazo de CHARLES BACCAN JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:54
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 08/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:36
Publicado SENTENÇA em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 10:41
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2022 09:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 21:53
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 00:32
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 23/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 00:23
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 09/05/2022 23:59.
-
14/04/2022 18:21
Mandado devolvido sorteio
-
14/04/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 16:12
Outras Decisões
-
24/02/2022 11:40
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:13
Publicado DESPACHO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:44
Outras Decisões
-
09/11/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 00:02
Decorrido prazo de IND. & COM. DE ESTOFADOS LINDOFLEX EIRELI - EPP em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 04:14
Publicado DESPACHO em 11/10/2021.
-
08/10/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:37
Outras Decisões
-
30/08/2021 16:47
Juntada de Petição de custas
-
23/08/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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