TJRO - 7001386-42.2023.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/07/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
11/06/2025 02:35
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:43
Juntada de outras peças
-
26/05/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2025 03:49
Publicado DESPACHO em 26/05/2025.
-
23/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:23
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:00
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:32
Publicado DESPACHO em 05/11/2024.
-
04/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:06
Determinado o arquivamento
-
01/11/2024 21:58
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 00:51
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 02:54
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 00:44
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:33
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:37
Publicado DECISÃO em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2024 00:12
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:23
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:12
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
27/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2024 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 18:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:48
Publicado DECISÃO em 27/03/2024.
-
26/03/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:35
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
25/03/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:38
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:36
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:21
Processo Desarquivado
-
17/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 21:03
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 01:48
Publicado SENTENÇA em 09/02/2024.
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 04:03
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:27
Publicado DESPACHO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 03:29
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DANIEL MATIAS ASSIS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:24
Decorrido prazo de PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 18:45
Publicado DESPACHO em 19/10/2023.
-
18/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 20:00
Mandado devolvido dependência
-
10/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 00:59
Decorrido prazo de PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:44
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 21:48
Juntada de Petição de recurso
-
31/07/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 01:26
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
-
21/07/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:40
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 14:29
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:07
Audiência Conciliação - JEC realizada para 15/05/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
14/05/2023 23:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2023 21:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/04/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 08:57
Recebidos os autos.
-
12/04/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 00:10
Decorrido prazo de JANILSON DOMINGOS DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:10
Decorrido prazo de SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:08
Decorrido prazo de PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Avenida Daniel Comboni, 1480, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000,(69) Processo nº : 7001386-42.2023.8.22.0004 Requerente: AUTOR: SORAYA CRISTINA FIGUEIREDO DA SILVA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107 Requerido(a): REU: JANILSON DOMINGOS DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Conciliação - CEJUSC 02 - Whatsapp 69 3416-1740 Data: 15/05/2023 Hora: 07:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ouro Preto do Oeste, 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:16
Audiência Conciliação - JEC designada para 15/05/2023 07:30 Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial.
-
05/04/2023 07:29
Juntada de termo de triagem
-
05/04/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 10/04/2023.
-
05/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:08
Concedida a Medida Liminar
-
03/04/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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