TJRO - 7029185-16.2016.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2022 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
26/10/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
25/07/2022 14:50
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:48
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:48
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:48
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:48
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:46
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de JEANNE LEITE OLIVEIRA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:24
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/06/2022.
-
15/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 16/06/2022.
-
15/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:10
Recurso especial admitido
-
13/06/2022 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Kiyochi Mori
-
10/12/2021 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
07/12/2021 14:02
Juntada de Petição de parecer
-
02/12/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 22:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
-
01/12/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de DANILO MAINIERI em 23/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:23
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 23/06/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 06/05/2021 23:59.
-
19/09/2021 20:10
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA em 23/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de DANILO MAINIERI em 23/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:52
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 23/06/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:51
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2021.
-
10/09/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 06/05/2021 23:59.
-
10/09/2021 17:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2021.
-
10/09/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
20/08/2021 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/08/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Processo n. 7029185-16.2016.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7029185-16.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Recorridos: Vedina de Castro Reis e outros Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator: DES.
KIYOCHI MORI Interpostos em 06/05/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 1 de junho de 2021. Belª Monia Canal Ccível-CPE2ºGRAU -
01/06/2021 13:37
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 13:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70291851620168220001.pdf
-
14/04/2021 13:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70291851620168220001.pdf
-
14/04/2021 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
14/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de 17/03/2021 - por videoconferência 7029185-16.2016.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7029185-16.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Embargados: Vedina de Castro Reis e outros Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Interpostos em 05/02/2021 Decisão: ''EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Processo civil.
Embargos de Declaração.
Vícios.
Inexistência.
Omissão.
Não ocorrência.
Rediscussão da matéria de mérito.
Impossibilidade.
Prequestionamento ficto.
Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, não se caracteriza defeito passível de embargos de declaração.
A via estreita dos embargos de declaração não é adequada para rediscutir os fundamentos do acórdão recorrido.
Para fins de prequestionamento, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou. -
13/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 09:59
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (APELANTE) e não-provido.
-
19/03/2021 09:42
Deliberado em sessão
-
08/03/2021 21:55
Incluído em pauta para 17/03/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
08/03/2021 18:42
Decorrido prazo de RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 18:42
Decorrido prazo de DANILO MAINIERI em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 14:22
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:22
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 14:21
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 23/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de DANILO MAINIERI em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 19/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL REIS PALMEIRA DE OLIVEIRA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de DANILO MAINIERI em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de VEDINA DE CASTRO REIS em 19/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/01/2021 10:29
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70291851620168220001.pdf
-
20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento: 02 de dezembro de 2020- por videoconferência 7029185-16.2016.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029185-16.2016.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Santo Antônio Energia S/A Advogado : Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado : Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Advogada : Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Apelados : Vedina de Castro Reis e outros Advogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Advogado : Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 16/12/2019 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Dano ambiental.
Usina hidrelétrica.
Margens de rio.
Desbarrancamento.
Aumento.
Bairro Triângulo.
Nexo causal.
Demonstração.
Responsabilidade civil objetiva.
Configuração.
Dano material.
Verba devida.
Dano moral.
Valor.
Fixação.
Critérios.
Redução.
Possibilidade.
Recurso parcialmente provido. A responsabilidade por dano ambiental decorrente da instalação de grande empreendimento de infraestrutura energética é de natureza objetiva, razão pela qual para sua configuração é dispensada a prova de culpa, bastando a comprovação do dano e o nexo de causalidade com a atividade degradadora. São indenizáveis os danos materiais e morais decorrentes da instalação de usina hidrelétrica, quando estes tem origem no desbarrancamento das margens de rio em localidade próxima ao empreendimento poluidor, os quais são potencializados pela alteração da velocidade e do fluxo do rio na região em que se localiza o imóvel da parte lesada pela ação da empresa. O arbitramento da indenização decorrente de dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e o conceito social das partes. -
19/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:10
Conhecido o recurso de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. (APELANTE) e provido em parte
-
03/12/2020 13:59
Deliberado em sessão
-
02/12/2020 13:28
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
-
24/11/2020 22:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 15:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/07/2020 23:18
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 22/06/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 10:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2020 13:11
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70291851620168220001.pdf
-
03/04/2020 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 04/02/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2019 09:40
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 08:47
Juntada de termo de triagem
-
16/12/2019 14:21
Recebidos os autos
-
16/12/2019 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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