TJRO - 7043011-36.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 07:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 03
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16/02/2024 00:13
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
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15/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 03
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15/12/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:26
Recurso Extraordinário não admitido
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15/12/2023 14:26
Negado seguimento ao recurso
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05/09/2023 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/05/2023 10:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 03:03
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:33
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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26/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2023 00:00
Intimação
Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7043011-36.2021.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Data distribuição: 14/07/2022 18:16:56 Data julgamento: 29/09/2022 Polo Ativo: SELMA SANTOS DOMINGUES Advogado do(a) RECORRENTE: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605-A Polo Passivo: SABEMI SEGURADORA SA Advogado do(a) RECORRIDO: JULIANO MARTINS MANSUR - RJ113786-A RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por consumidora. A sentença julgou improcedentes os pedidos.
Irresignada, a consumidora interpôs recurso inominado. É o relatório. VOTO Conheço do recurso eis que presentes os requisitos de admissibilidade.
A empresa efetuou descontos de valores decorrentes de venda casada.
Diante da ilegalidade da contratação surge o dever de indenizar, confirme jurisprudência abaixo: BANCO.
DESCONTO INDEVIDO DE VALORES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7002130-25.2019.822.0021, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 20/07/2020. Quanto ao valor dos danos morais entende-se que a quantia R$ 10.000,00 se mostra justa e suficiente para indenizar a consumidora, conforme o julgado acima.
Verifica-se, ainda, que a parte efetuou descontos indevidos que devem ser ressarcidos em dobro nos termos do art. 42 do CDC.
Ante o exposto, VOTO PARA DAR PROVIMENTO ao recurso e: (a) condenar o Recorrido a pagar à recorrente a quantia de R$ 10.000,00 a título de danos morais; (b) determinar a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente; (c) anular os contratos impugnados.
Isento do pagamento de custas e honorários.
Após o transito, remeta-se à origem. EMENTA DESCONTO INDEVIDO DE VALORES.
DANO MORAL CONFIGURADO.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO INOMINADO CÍVEL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Porto Velho, 14 de Setembro de 2022 Desembargador ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA RELATOR -
03/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2023 09:34
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2023 11:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2023 11:31
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2023 11:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2023 12:20
Pedido de inclusão em pauta
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22/11/2022 08:39
Conclusos para decisão
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18/11/2022 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 00:11
Publicado ACÓRDÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:15
Conhecido o recurso de SELMA SANTOS DOMINGUES - CPF: *85.***.*74-72 (RECORRENTE) e provido
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30/09/2022 11:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2022 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2022 15:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
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14/07/2022 18:16
Recebidos os autos
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14/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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