TJRO - 7049450-63.2021.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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17/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:23
Expedição de Decisão.
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02/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
02/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 16/04/2024.
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15/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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15/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
09/04/2024 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
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14/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:52
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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04/03/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:00
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 09/02/2024 23:59.
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15/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 14/12/2023.
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13/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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13/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:33
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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22/11/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 13:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/11/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
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01/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de recurso especial
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30/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:01
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Decorrido prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 04/10/2023 23:59.
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11/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
7049450-63.2021.8.22.0001 Apelação Origem: 7049450-63.2021.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Apelado: Makro Atacadista Sociedade Anônima Advogado: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB/SP 106769) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 31/07/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Tributário.
Decadência.
Ocorrência. 1.
O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado ou contados da data do fato gerador, conforme se trate de lançamento por homologação ou lançamento de ofício. 2.
No caso dos autos, tendo em vista que a obrigação tributária versa sobre multa por descumprimento de obrigação acessória, submetendo-se à modalidade de lançamento por homologação, mostra-se correta a contagem do prazo de cinco anos a partir do fato gerador, nos termos do que dispõe o artigo 150, §4º do CTN, ocorrendo, portanto, a decadência. 3.
Apelo não provido. -
08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:05
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELANTE) e não-provido
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31/08/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 13:28
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:58
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 12:37
Pedido de inclusão em pauta
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31/07/2023 13:45
Juntada de termo de triagem
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31/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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