TJRO - 7006973-41.2020.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2021 18:03
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2021 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2021 11:11
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2021 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 03:30
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 01:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 03:22
Publicado DESPACHO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:01
Outras Decisões
-
25/06/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 17/06/2021.
-
16/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 11:02
Outras Decisões
-
03/06/2021 00:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 01:23
Publicado DESPACHO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
10/05/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:02
Outras Decisões
-
09/04/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 11:29
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 30/03/2021.
-
29/03/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:07
Outras Decisões
-
10/03/2021 12:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo nº: 7006973-41.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA .
EXECUTADO: ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Cacoal, 21 de janeiro de 2021. -
21/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 13:32
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2021 16:52
Processo Desarquivado
-
14/01/2021 17:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
14/01/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2020 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 20:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:49
Decorrido prazo de CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA em 15/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 10:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/11/2020 01:31
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 01:20
Decorrido prazo de CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:32
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2020.
-
10/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:41
Publicado SENTENÇA em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2020 14:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
-
10/09/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 09:16
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 09:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2020 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 00:21
Decorrido prazo de CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS em 03/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 13/08/2020.
-
12/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 15:33
Outras Decisões
-
05/08/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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