TJRO - 7010214-75.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 08:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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10/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 00:21
Decorrido prazo de SANDRO MICHELETTI em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 01:42
Publicado SENTENÇA em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 5ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7010214-75.2019.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação AUTOR: ROBSON SABINO DE ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP, JEFFERSON LAGOS SANTOS, JADERSON AMARAL DA SILVA, ROBERTO ALONSO SOBRINHO ADVOGADOS DOS REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337, JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS, OAB nº RO2736A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de "Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com nulidade de negócio jurídico", na qual a parte autora pretende a declaração de nulidade do ato que a incluiu como sócio da empresa requerida R.
S.
DE ARAÚJO & CIA LTDA ME, desvinculando o autor da referida empresa, bem como excluindo toda e qualquer obrigação decorrente da referida sociedade empresarial.
A ação foi julgada improcedente. Em sede recursal a sentença fora desconstituída, retornando para origem para fins de produção de provas.
Intimado o autor por meio da DPE para dar regular andamento ao feito, o autor/exequente não atendeu ao comando judicial.
Em seguida, houve tentativa de intimação pessoal, mas sem sucesso, visto que o autor teria mudado de endereço. É o necessário.
Decido.
O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
E ainda dispõe que: § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, verifica-se que houve a tentativa de intimação pessoal para impulsionar o feito e não fez.
Logo, caracterizado está seu desinteresse pelo deslinde do processo.
Em que pese o autor não tenha sido encontrado, era seu dever informar ao juízo e a DPE a alteração do seu domicílio, o que não ocorreu, por isso, presumo válida a intimação da parte.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa.
Sem custas finais.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 21 de março de 2024 .
Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/03/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 07:53
Juntada de Petição de juntada de ar
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16/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 14:43
Juntada de Petição de outras peças
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08/12/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 01:54
Publicado DESPACHO em 08/12/2023.
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08/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7010214-75.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação Parte autora: AUTOR: ROBSON SABINO DE ARAUJO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: REU: R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP, JEFFERSON LAGOS SANTOS, JADERSON AMARAL DA SILVA, ROBERTO ALONSO SOBRINHO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337, JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS, OAB nº RO2736A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO A Defensoria Pública informa que não logrou êxito na tentativa de contato com parte requerente.
Em razão disso, requer a intimação pessoal da parte autora para dar continuidade ao feito. Pois bem.
De acordo com o §2º do artigo 186, do CPC, DEFIRO o pedido supra.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto ao despacho proferido no ID . 94151655 - Pág. 1 , a fim de resolver as questões processuais necessárias, sob pena de preclusão, extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo, com manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
07/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:43
Conclusos para despacho
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14/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 07:42
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:34
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 07:29
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 16:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 01:20
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7010214-75.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) Parte autora: ROBSON SABINO DE ARAUJO, RUA JOSÉ LENK 341 JARDIM BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP, RUA ROSÁRIO 2081, (CJ RIO CANDEIAS) AEROCLUBE - 76811-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEFFERSON LAGOS SANTOS, RUA MIRACATU 2081, (CJ RIO CANDEIAS) AEROCLUBE - 76811-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JADERSON AMARAL DA SILVA, RUA ANA NERY 1291 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, ROBERTO ALONSO SOBRINHO, RUA SANTOS DUMONT 631 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS, OAB nº RO2736A, RUA RIO BRANCO - ATÉ 1651/1652 1123, FONE 8446-0000 CENTRO - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 95801398.
CONCEDO o prazo de 30 (trinta) dias para DPE localizar o assistido ora autor, manifestando-se acerca da decisão de ID 94151655.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
11/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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07/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 00:50
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:39
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 14:37
Juntada de Petição de outras peças
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04/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 03:38
Publicado DESPACHO em 04/08/2023.
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03/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 22:42
Conclusos para decisão
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28/06/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de JADERSON AMARAL DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de DANNA BONFIM SEGOBIA em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:35
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 26/05/2023 23:59.
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03/05/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 07:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7010214-75.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Ato / Negócio Jurídico, Defeito, nulidade ou anulação Valor da causa: R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) Parte autora: ROBSON SABINO DE ARAUJO, RUA JOSÉ LENK 341 JARDIM BANDEIRANTES - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Parte requerida: R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP, RUA ROSÁRIO 2081, (CJ RIO CANDEIAS) AEROCLUBE - 76811-108 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JEFFERSON LAGOS SANTOS, RUA MIRACATU 2081, (CJ RIO CANDEIAS) AEROCLUBE - 76811-116 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JADERSON AMARAL DA SILVA, RUA ANA NERY 1291 LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA, ROBERTO ALONSO SOBRINHO, RUA SANTOS DUMONT 631 NOVA OURO PRETO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: DANNA BONFIM SEGOBIA, OAB nº RO7337, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS, OAB nº RO2736A, RUA RIO BRANCO - ATÉ 1651/1652 1123, FONE 8446-0000 CENTRO - 99999-999 - NÃO INFORMADO - ACRE, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Diante do julgamento do acórdão de ID 90104892, responsável por caçar a sentença recorrida, determinando o retorno dos autos à instância de origem para instrução do feito, CONCEDO às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias, para que esclareçam se pretendem a produção de outras provas, devendo elas serem individualizadas e sua necessidade justificada, bem como serem indicados os pontos controvertidos, sob pena de, mantendo-se inertes, ser promovido o julgamento antecipado do mérito. Acaso as partes optem pela produção de prova testemunhal, cientes, desde já, as partes de que o ato será realizado na modalidade presencial, junto à sala de audiências deste juízo.
Atente-se à CPE pela necessidade de intimação da DPE, e não somente da parte autora, conforme consignado no acórdão de ID 90104892.
Sendo apresentado rol de testemunhas ou requerida a produção de provas, venham conclusos na pasta "DECISÃO SANEADORA", caso contrário, na pasta "JULGAMENTO".
Em igual prazo, deverão as partes apresentaram as manifestações que entenderem pertinentes.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2023. Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito -
02/05/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 22:09
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:42
Juntada de termo de triagem
-
25/10/2022 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/10/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:18
Juntada de Petição de outras peças
-
27/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:27
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 24/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 04:34
Publicado SENTENÇA em 02/08/2022.
-
01/08/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/07/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:07
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/06/2022 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:07
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 25/05/2022.
-
23/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:38
Outras Decisões
-
05/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 03/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:41
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 23:47
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 00:11
Publicado DESPACHO em 10/02/2022.
-
09/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:19
Outras Decisões
-
02/02/2022 22:07
Decorrido prazo de SANDRO MICHELETTI em 21/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 00:26
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 00:23
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:22
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 10:09
Juntada de Petição de outras peças
-
26/11/2021 06:25
Publicado DESPACHO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 11:03
Outras Decisões
-
04/11/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 00:06
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDONIA em 03/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/09/2021 11:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2021 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
20/09/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 02:02
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:00
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:58
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:43
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:27
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:38
Expedição de Ofício.
-
14/09/2021 02:04
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
-
13/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:01
Outras Decisões
-
07/09/2021 00:49
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 06/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 21:01
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:21
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:12
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59.
-
02/09/2021 14:09
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 13/08/2021 23:59.
-
01/09/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 16:43
Juntada de Petição de outras peças
-
30/08/2021 09:37
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
14/08/2021 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:35
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:31
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:21
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 13/08/2021 23:59:59.
-
14/08/2021 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 13/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:51
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 01:01
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:01
Decorrido prazo de JADERSON AMARAL DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 01:00
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:56
Decorrido prazo de DANNA BONFIM SEGOBIA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:58
Outras Decisões
-
20/04/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 03:07
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 03:05
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 23/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:36
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:36
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:33
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:24
Decorrido prazo de JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 00:14
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:35
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ROBERTO ALONSO SOBRINHO - CPF: *75.***.*71-04 e R.S.
DE ARAÚJO & CIA LTDA ME - CNPJ: 11.***.***/0001-49, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR o(a) Requerido(a) acima qualificado(a) nos termos dos artigos 335 e 344 do CPC, cientificada(s) que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7010214-75.2019.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:ROBSON SABINO DE ARAUJO CPF: *92.***.*70-04 Requerido: ROBERTO ALONSO SOBRINHO CPF: *75.***.*71-04, JADERSON AMARAL DA SILVA CPF: *34.***.*10-20, JEFFERSON LAGOS SANTOS CPF: *25.***.*32-17 e R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-49 DESPACHO ID52530578: “(...) DESPACHO A ação movida pelo autor Robson em face de RS de Araújo & Cia Ltda, Jeferson Lagos, Jaderson Amaral e Roberto Alonso, teve efetivada a citação pessoal de Jaderson que apresentou contestação em ID 32408991, de Jefferson que contestou em id 44362279.
Não foram para encontrados pessoalmente nos endereços dos autos RS DE ARAÚJO LTDA e ROBERTO ALONSO SOBRINHO.
Buscou via BACENJUD o endereço de ambos.
O requerente trouxe certidão da ENERGISA que não são os requeridos adrede mencionados cadastrados como consumidores de energia elétrica.
Assim, requereu a citação por edital.
De forma que DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL DE R.S.
DE ARAÚJO & CIA LTDA e de ROBERTO ALONSO SOBRINHO para contestarem o feito, no prazo legal, sob advertência de que não o fazendo será nomeado curador de ausentes para apresentação de defesa.
Após o prazo de defesa, com contestação já se abra vistas a parte autora para impugnar ou, não sendo apresentada contestação ao Defensor Público atuante nesta Vara como curador de ausentes para apresentação de defesa.
Intime-se.
Intimem-se. segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito(...)" Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 13 de janeiro de 2021.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 13/01/2021 09:38:12 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3282 Caracteres 2811 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 57,68 -
13/01/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 08:41
Expedição de Edital.
-
15/12/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 16/12/2020.
-
15/12/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:45
Outras Decisões
-
11/11/2020 08:36
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2020 18:12
Juntada de Petição de outras peças
-
17/07/2020 12:56
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2020 12:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
17/07/2020 08:46
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/07/2020 13:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 13:53
Mandado devolvido dependência
-
26/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 19:46
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 19:46
Mandado devolvido sorteio
-
08/06/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2020.
-
08/06/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2020 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 16:47
Expedição de Mandado.
-
04/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:06
Audiência Conciliação designada para 17/07/2020 12:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
16/04/2020 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 10:44
Outras Decisões
-
19/02/2020 08:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:26
Audiência Conciliação não-realizada para 26/11/2019 10:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
19/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 09:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
23/10/2019 13:37
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:37
Decorrido prazo de JADERSON AMARAL DA SILVA em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 13:37
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 12:35
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 22/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 12:18
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 22/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 09:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 11:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 08:44
Audiência Conciliação designada para 26/11/2019 10:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
27/09/2019 00:59
Publicado DESPACHO em 30/09/2019.
-
27/09/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 09:46
Outras Decisões
-
04/09/2019 07:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:28
Juntada de Petição de outras peças
-
11/07/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 12:05
Outras Decisões
-
05/06/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/05/2019 17:46
Decorrido prazo de JADERSON AMARAL DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:46
Decorrido prazo de R.S DE ARAUJO & CIA LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:45
Decorrido prazo de ROBERTO ALONSO SOBRINHO em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:45
Decorrido prazo de JEFFERSON LAGOS SANTOS em 12/04/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 17:45
Decorrido prazo de ROBSON SABINO DE ARAUJO em 12/04/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 12:27
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
21/03/2019 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
19/03/2019 22:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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