TJRO - 7086387-38.2022.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:13
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
25/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 03:16
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:31
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS GOIS em 05/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:31
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS GOIS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:59
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:50
Publicado DESPACHO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível PROCESSO: 7086387-38.2022.8.22.0001 AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Decisão/Ordem de Pagamento
Vistos.
Considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
Favorecido do alvará eletrônico: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 4.015,11 ALESSANDRO RIOS PRESTES *28.***.*97-49 1825438 - 7 Sim Direto na agência EditarExcluir TOTAL R$ 4.015,11 OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem.
Após o levantamento dos valores, arquive-se.
Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 4 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:49
Publicado SENTENÇA em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7086387-38.2022.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Material Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram para homologação e extinção do feito.
Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 487, III, alínea "b" do CPC. Em face da grande quantidade de processos em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual continuação do feito poderá ser feita nos próprios autos, mediante simples pedido de desarquivamento, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Custas pela requerida. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
31/08/2023 10:05
Homologada a Transação
-
31/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:05
Homologada a Transação
-
30/08/2023 07:57
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 15:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS GOIS em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:37
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 11:05
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 06:44
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:21
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2023 02:25
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7086387-38.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº GO28449, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 23.417,20 Data da distribuição: 13/02/2023 DECISÃO O processo não deve tramitar pelo 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia, haja vista sua incompetência.
Observa-se que a parte autora reside na cidade de Presidente Médici, assim como a rede elétrica objeto de incorporação.
O art. 53, inciso III, alínea "c" do Código de Processo Civil estabelece que é competente o foro do lugar onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica, ou seja, a parte autora abriu mão da regra especial prevista no art. 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia, por ora, somente tem abrangência jurisdicional nos territórios das Comarcas de Porto Velho e Ariquemes, nos termos do Provimento n. 12/2022-CG.
Em razão disso, devolva-se o processo ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho.
Porto Velho, 5 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito -
05/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2023 17:19
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Processo n. 7086387-38.2022.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS ADVOGADOS DO AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA, OAB nº RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES, OAB nº RO9136 REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 23.417,20 Data da distribuição: 13/02/2023 DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a competência do Núcleo 4.0 a respeito da competência deste processo.
O Tribunal de Justiça ao estabelecer a competência dos Núcleos 4.0 admitiu receber processos das comarcas de Porto Velho e de Ariquemes.
O autor reside em Presidente Médici.
Deveria ter ajuizado a demanda naquela comarca, mas ajuizou na Capital e foi distribuída para a 4ª Vara Cível.
Em seguida, houve a remessa para este Núcleo 4.0.
Admitir a tramitação deste processo no Núcleo é violar a regra de competência fixada pelo Tribunal a respeito de limitar a tramitação dos processos apenas das comarcas acima apontadas. Assim, manifeste-se a parte autora e requeira o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção.
Porto Velho, 2 de junho de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
02/06/2023 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:22
Declarada incompetência
-
22/05/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:36
Juntada de Petição de outras peças
-
04/05/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº: 7086387-38.2022.8.22.0001 Requerente: AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma pormenorizada e justificada, em 10 (dez) dias, sob pena de julgamento conforme o estado do processo. , 3 de maio de 2023.
GABRIEL PEQUENO DE QUEIROZ -
03/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:56
Juntada de Petição de outras peças
-
28/04/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 04:31
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 ,(69) Processo nº : 7086387-38.2022.8.22.0001 Requerente: AUTOR: JAIR DOS SANTOS GOIS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JOSE ANDRE DA SILVA - RO9800, ALESSANDRO RIOS PRESTES - RO9136 Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias. , 3 de abril de 2023. -
03/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2023 09:20
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 08:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:34
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 13:11
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 11:30
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:47
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:12
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 04:42
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:31
Decorrido prazo de JOSE ANDRE DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:17
Decorrido prazo de JAIR DOS SANTOS GOIS em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 00:43
Publicado DESPACHO em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAIR DOS SANTOS GOIS.
-
06/03/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 02:32
Publicado DESPACHO em 16/02/2023.
-
15/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de ALESSANDRO RIOS PRESTES em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 02:35
Publicado DESPACHO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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