TJRO - 7004994-62.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/11/2023 10:00
Juntada de Decisão
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23/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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23/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de JULIA IRIA FERREIRA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MAGDA ZACARIAS DE MATOS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MARQUES BORGES em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:02
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/06/2023 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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06/06/2023 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/05/2023 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:03
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PROCESSO: 7004994-62.2020.8.22.0001 - AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO Origem: 7004994-62.2020.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível AGRAVANTE: Carlos Augusto Marques Borges Advogada : Júlia Iria Ferreria da Silva (OAB/RO 9290) AGRAVADA: Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogada : Magda Zacarias de Matos (OAB/RO 8004) Advogado : Ruy Augustus Rocha (OAB/GO 21476) Relator : DES.
PRESIDENTE DO TJ/RO Interpostos em 04/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
08/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Petição de
-
08/05/2023 11:47
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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05/05/2023 00:03
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:03
Decorrido prazo de MAGDA ZACARIAS DE MATOS em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:03
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/05/2023 23:59.
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04/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004994-62.2020.8.22.0001 RECURSO ESPECIAL EM Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7004994-62.2020.8.22.0001-Porto Velho / 4ª Vara Cível RECORRENTE : Carlos Augusto Marques Borges Advogada : Júlia Iria Ferreria da Silva (OAB/RO 9290) RECORRIDA : Saga Amazônia Comércio de Veículos Ltda Advogada : Magda Zacarias de Matos (OAB/RO 8004) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 14/02/2023 DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CARLOS AUGUSTO MARQUES BORGES, com fulcro no artigo 105, III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal.
Ao analisar o presente recurso observa-se a interposição intempestiva, conforme aferido pela certidão de ID18855669.
O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze dias), nos termos do art.1003 § 5º do Código de Processo Civil e, extrapolado esse prazo, configura a intempestividade. É importante consignar que eventual prazo divergente apontado pelo sistema processual, não tem o condão de elastecer o prazo para interposição de recurso - o qual segue necessariamente a regra legal, no caso, o CPC.
Nesse sentido, a propósito, e a atual jurisprudência do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO NO PERÍODO REGISTRADO PELO SISTEMA PROCESSUAL DO TRIBUNAL A QUO.
PRAZO RECURSAL JÁ ESGOTADO.
INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO. 1.
Embora, tal como asseverou a defesa, a jurisprudência admitisse a tempestividade do recurso em caso de equívoco registrado no sistema processual da origem, tal posicionamento está ultrapassado. 2.
Com efeito, os julgados mais recentes são firmes ao asseverar que é responsabilidade da parte que pretende recorrer a contagem dos prazos para sua interposição, e o eventual registro de data equivocada em sistema processual não enseja o conhecimento de pleito apresentado após o esgotamento do prazo legal.
Precedentes. 3.
Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 2.185.792/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 17/2/2023. - Destacou-se).
Com relação a publicação do Acórdão durante o período de suspensão de prazos, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que tal período é considerado dia útil, suspendendo-se apenas a contagem do prazo, mas não impede a prática de atos de comunicação, tais como intimações via DJe.
A propósito: EXECUÇÃO FISCAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.003, § 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
PRECEDENTES.
INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO ESTABELECIDA PELA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR.
PÚBLICAÇÃO OCORRIDA DURANTE O RECESSO FORENSE.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO A QUAL RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE RECURSAL.
MANIFESTA INADMISSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
CABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - É intempestivo o Agravo em Recurso Especial interposto fora do prazo de quinze dias, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do estatuto processual civil de 2015. [...] VI - Nos termos dos arts. 212 e 216 do CPC/2015 a publicação pode ocorrer no período de recesso forense, porquanto o art. 220 do referido codex apenas suspende o curso dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mas não impede a prática dos atos.
Precedentes da 1ª, 2ª e 3ª Turmas desta Corte. [...] (AgInt no AREsp n. 2.098.990/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 23/9/2022. - Destacou-se).
No caso sob exame, o acórdão recorrido foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico n. 013 de 19/01/2023 (quinta-feira), considerando-se como data da publicação o dia 20/01/2023 (sexta-feira), de modo que o prazo recursal teve início em 24/01/2023 (terça-feira) e término em 13/02/2023 (segunda-feira).
No entanto, o recurso foi interposto em 15/02/2023 (quarta-feira), configurando assim sua manifesta intempestividade.
Pelo exposto, não se admite o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 5 de abril de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
11/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 03:14
Publicado DECISÃO em 11/04/2023.
-
10/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:54
Recurso Especial não admitido
-
05/04/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
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28/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:44
Juntada de Petição de
-
02/03/2023 08:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
02/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 00:06
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
19/01/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 10:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2022 08:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/11/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 08:51
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
13/10/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:25
Pedido de inclusão em pauta
-
13/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 11:15
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:29
Decorrido prazo de SAGA AMAZONIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 09:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 12:16
Juntada de Petição de
-
06/09/2022 12:16
Juntada de Petição de Embargos
-
01/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:55
Conhecido o recurso de CARLOS AUGUSTO MARQUES BORGES - CPF: *67.***.*32-72 (APELANTE) e não-provido
-
25/07/2022 13:36
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2022 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/07/2022 08:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 07:08
Pedido de inclusão em pauta
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08/06/2022 08:46
Conclusos para decisão
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08/06/2022 08:45
Juntada de termo de triagem
-
08/06/2022 07:33
Recebidos os autos
-
08/06/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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