TJRO - 7000683-66.2023.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 07:03
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 07:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/06/2023 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 31/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 02:15
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7000683-66.2023.8.22.0019 AUTOR: ARTEMIO TADEU SOTTORIVA ADVOGADOS DO AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO4088390 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Embora a parte requerida tenha sido citada, dispensa-se sua anuência do pedido de desistência, conforme Enunciado nº 90, do Fonaje, que transcrevo abaixo: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)." Portanto, a única questão a ser analisada antes da extinção do feito sem mérito e acerca da ressalva prevista no Enunciado 90, do Fonaje, a fim de verificar a ocorrência de litigância de má-fé por parte do desistente da ação.
Afastado qualquer indício de litigância de má-fé, defiro o pedido de desistência da ação formulado pela autora.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo diploma.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
P.R e Cumpra-se.
Fica deferido, desde já, eventual pedido de desistência do prazo recursal.
Certificado o transito em julgado, arquive-se. -
15/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 13:42
Extinto o processo por desistência
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15/05/2023 09:36
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2023.
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05/04/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7000683-66.2023.8.22.0019 Requerente: AUTOR: ARTEMIO TADEU SOTTORIVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, RODRIGO FERREIRA BARBOSA - RO8746 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte requerente intimada a apresentar impugnação à contestação (RÉPLICA) e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 15 dias.
Machadinho D'Oeste, 4 de abril de 2023. -
04/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:59
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 01:56
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2023 16:00
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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