TJRO - 7075486-45.2021.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
02/07/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:32
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Porto Velho - ag 2848 em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 00:37
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Buritis - ag 3564 em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:30
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Buritis - ag 3564 em 14/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:28
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:47
Publicado DECISÃO em 10/05/2024.
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:18
Determinado o arquivamento
-
09/05/2024 16:18
Expedido alvará de levantamento
-
03/05/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 22:04
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS em 10/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:04
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 10/04/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
02/05/2024 22:03
Publicado DECISÃO em 08/04/2024.
-
05/04/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:20
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 16:22
Decorrido prazo de GUILHERME TOURINHO GAIOTTO em 09/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
10/10/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 00:42
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME TOURINHO GAIOTTO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS em 09/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:10
Publicado SENTENÇA em 22/09/2023.
-
21/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:37
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 18:37
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2023 08:00
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:54
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:30
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:05
Conclusos para julgamento
-
17/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:25
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 03:24
Publicado DECISÃO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Rua José Camacho, nº , Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7075486-45.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS ADVOGADO DO REQUERENTE: GUILHERME TOURINHO GAIOTTO, OAB nº RO6183A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar os seus dados bancários ou de seu advogado (número do Banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição alvará eletrônico. Defiro o bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão.
Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC).
Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação.
Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão.
Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso para expedição de alvará judicial eletrônico, ficando intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Porto Velho, 28 de junho de 2023.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 28 de junho de 2023 Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz de Direito Assinado Digitalmente -
28/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 03:45
Publicado DESPACHO em 23/06/2023.
-
22/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 15:11
Declarada incompetência
-
03/05/2023 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:57
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7075486-45.2021.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: GUILHERME TOURINHO GAIOTTO - RO6183 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, bem como a requerer o que entender de direito (sisbajud / renajud / etc).
Porto Velho (RO), 11 de abril de 2023. -
11/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:03
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:42
Processo Desarquivado
-
19/02/2023 03:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 20:34
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
09/08/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 11:00
Juntada de Petição de juntada de ar
-
12/07/2022 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 10:25
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:38
Decorrido prazo de GUILHERME TOURINHO GAIOTTO em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 13/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:33
Publicado SENTENÇA em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2022 00:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA MOURA MONTEIRO DE BARROS em 17/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 17:19
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 10:56
Juntada de outras peças
-
11/03/2022 10:47
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2022 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
10/03/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:45
Recebidos os autos.
-
07/02/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
20/01/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 21:16
Mandado devolvido dependência
-
14/12/2021 21:16
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 09:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 11/03/2022 10:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
13/12/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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