TJRO - 7017621-32.2019.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 10:30
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2021 01:21
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 10:39
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE SOUZA em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 04:14
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE SOUZA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:15
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 03:15
Decorrido prazo de FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 03:10
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 02:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7017621-32.2019.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: PEDRO MIGUEL DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER - RO7226 Requerido: RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada da expedição do alvará.
Ariquemes, 26 de janeiro de 2021.
MARIA CONCEICAO TANAZILDO -
26/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 18:31
Expedição de Alvará.
-
20/01/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:13
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7017621-32.2019.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: PEDRO MIGUEL DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER - RO7226 Requerido: RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os comprovantes de pagamento apresentados e extinção pelo pagamento, ou requerer o oportuno.
Sem prejuízo, fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais da reconvenção e custas finais, no valor de R$ 592,48, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Boleto emitido no sistema, para pagamento emitir a 2ª via.
Ariquemes, 12 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
18/01/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2021 08:34
Conclusos para julgamento
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14/01/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7017621-32.2019.8.22.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: PEDRO MIGUEL DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER - RO7226 Requerido: RÉU: ENERGISA Advogados do(a) RÉU: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os comprovantes de pagamento apresentados e extinção pelo pagamento, ou requerer o oportuno.
Sem prejuízo, fica o requerido intimado para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas iniciais da reconvenção e custas finais, no valor de R$ 592,48, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Boleto emitido no sistema, para pagamento emitir a 2ª via.
Ariquemes, 12 de janeiro de 2021.
MARCIA KANAZAWA -
12/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 08:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/01/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 13:06
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
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17/06/2020 12:53
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:52
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:52
Decorrido prazo de FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:46
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/06/2020 23:59:59.
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15/06/2020 10:00
Juntada de Petição de recurso
-
23/05/2020 05:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 05:04
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 05:03
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 22/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:10
Publicado SENTENÇA em 25/05/2020.
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22/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2020 11:58
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/05/2020 18:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2020 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 15/05/2020.
-
14/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:19
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:14
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 12:10
Outras Decisões
-
12/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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07/04/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 06/03/2020.
-
05/03/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:17
Outras Decisões
-
06/02/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2020 19:10
Decorrido prazo de PEDRO MIGUEL DE SOUZA em 22/01/2020 23:59:59.
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23/01/2020 13:56
Decorrido prazo de FLAVIO SILAS SILVA AFFONSO LAMOUNIER em 22/01/2020 23:59:59.
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20/12/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:52
Publicado DECISÃO em 21/01/2020.
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18/12/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:36
Juntada de Certidão
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17/12/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2019 20:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2019 15:42
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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