TJRO - 7002112-06.2015.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 01:29
Publicado NOTIFICAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002112-06.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONEILTON SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:37
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 03:33
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:09
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7002112-06.2015.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ONEILTON SOUZA DA SILVA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073 EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por ONEILTON SOUZA DA SILVA em face da sentença de id. 88921034, alegando a existência de erro material, ao extinguir o processo, mesmo ainda remanescendo valores relativos aos honorários de sucumbência habilitados para recebimento nos autos de Recuperação Judicial.
Concluiu pleiteando novo julgamento integrativo/esclarecedor, objetivando a análise da questão posta sob a ótica das disposições legais.
Intimada, a parte requerida rechaçou os argumentos do embargante e informou nos autos o deferimento de nova recuperação judicial.
Recebo os embargos, pois tempestivos.
Da análise dos embargos, não verifico qualquer argumento capaz de atribuir erro material no julgado.
Pontuo, que a parte autora foi intimada para se manifestar no id. 87584033, no tocante ao cumprimento da(s) obrigação(ões) relativa(s) à(s) certidão(ões) de crédito(s), posto que os autos ficaram suspensos e a(s) certidão(ões) de habilitação(ões) do(s) crédito(s) foi(ram) devidamente expedida(s) em março de 2019, sem qualquer insurgência do credor quanto a eventual erro ou impossibilidade de habilitação.
A parte exequente manteve-se silente quando instada a se manifestar, e o presente cumprimento de sentença foi extinto.
Ademais, verifico que muito embora tenha o autor alegado falta do cumprimento da obrigação, sequer houve o apontamento do quanto devido, posto que, ao que verifico nos autos, o pagamento dos honorários deferidos em sentença, se daria em 5 (cinco) parcelas de R$ 200,00, sendo a última em 20/09/2020.
Desta forma, apesar de alegar que houve erro material, não apresentou argumentos suficientes para afastar o quanto fundamentado na sentença de extinção do presente.
Fica evidente que a pretensão do embargante é de modificar materialmente a essência da sentença e não sanar erro material.
Por isso, o recurso cabível não é o de embargos declaratórios.
Aliás, na decisão anexada aos autos pela parte requerida informando que em janeiro de 2023 foi distribuída nova recuperação judicial, há previsão expressa quanto aos créditos já habilitados na recuperação anterior.
E assim, diante do silêncio da parte quando deveria se manifestar, corroborado à falta de comprovação nos autos da habilitação da certidão de crédito, bem como, o andamento do processo quanto ao pagamento, com mera alegação de falta de pagamento de duas parcelas, subsiste as razões que ensejaram a extinção do presente.
Nesse mesma linha de raciocínio, em decisão exarada no processo 0203711-65.2016.8.19.0001 (Recuperação Judicial), ressalto que a partir de 20/09/2020 as ordens de pagamento deveriam ser cumpridas voluntariamente sem necessidade de expedição de ofício ao Juízo de Recuperação Judicial, o que não se adequa à hipótese dos autos, pois a certidão foi expedida em março de 2019 e o término do cumprimento da obrigação constou como sendo em 20/09/2020, ou seja, não se adequando à mencionada determinação.
Dessarte, nítido o intento puramente modificativo dos embargos, por intermédio dos quais, por inconformismo, procura o embargante ver reexaminada e decidida a controvérsia posta em juízo de acordo com sua tese, para tanto atribuindo às suas alegações roupagem de erro material que, notoriamente, inexistem. Ante o exposto, à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração por não vislumbrar qualquer motivo que justifique a declaração da sentença hostilizada, mantendo ela hígida em seus termos.
Advirto à embargante que a oposição de embargos em caráter meramente protelatório, utilizando-se do sistema recursal tão somente para opor óbice ao cumprimento das decisões judiciais poderá culminar em uma próxima oportunidade em sanção por litigância de má-fé.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 28 de abril de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. -
29/04/2023 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2023 15:13
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002112-06.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONEILTON SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501 INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados. -
12/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:26
Publicado NOTIFICAÇÃO em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 05:05
Publicado SENTENÇA em 31/03/2023.
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30/03/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:58
Determinado o arquivamento
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29/03/2023 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:40
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:06
Publicado DESPACHO em 02/03/2023.
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01/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 18:06
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 18:03
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:20
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:58
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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11/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 08:22
Processo Desarquivado
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28/06/2022 17:19
Arquivado Provisoramente
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14/06/2022 00:22
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2022.
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03/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2022 00:20
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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12/05/2022 01:13
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/05/2022.
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12/05/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 00:30
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 02/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:10
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 01:50
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:25
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:21
Publicado DESPACHO em 05/02/2021.
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04/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002112-06.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONEILTON SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXECUTADO: OI S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada da Certidão de dívida judicial decorrente de sentença expedida. -
02/02/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 15:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1051)
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01/02/2021 09:11
Processo Desarquivado
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27/01/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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26/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7002112-06.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ONEILTON SOUZA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA - RO1073 EXECUTADO: OI S.A Advogados do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada da Certidão de dívida judicial decorrente de sentença expedida. -
25/01/2021 07:30
Arquivado Provisoriamente
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25/01/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:48
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 00:02
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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08/01/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2021 09:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2020 01:06
Decorrido prazo de OI S.A em 17/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
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09/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 01:21
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 01:21
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 07/12/2020 23:59:59.
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08/12/2020 01:21
Decorrido prazo de OI S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 01:20
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 01:40
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:37
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 03/12/2020 23:59:59.
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04/12/2020 01:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:36
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 01:35
Decorrido prazo de OI S.A em 03/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 04/12/2020.
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03/12/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:26
Outras Decisões
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25/11/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 26/11/2020.
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25/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 09:41
Outras Decisões
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17/11/2020 01:56
Decorrido prazo de OI S.A em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
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17/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
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05/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2020.
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21/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2020 00:51
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 00:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 16/10/2020 23:59:59.
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17/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:46
Decorrido prazo de OI S.A em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:46
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 22:50
Outras Decisões
-
26/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:11
Decorrido prazo de OI S.A em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 01:00
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 22/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 09:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
-
14/09/2020 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 00:20
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:15
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:11
Decorrido prazo de OI S.A em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:11
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 00:11
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 17:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2020 00:56
Decorrido prazo de OI S.A em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 07:06
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2020.
-
18/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 07/08/2020.
-
06/08/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:42
Outras Decisões
-
03/08/2020 11:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:35
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:32
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:31
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 01:31
Decorrido prazo de OI S.A em 20/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 07:26
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 21:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/07/2020 00:50
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:46
Decorrido prazo de OI S.A em 10/07/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 00:46
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 10/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:26
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:21
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:20
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:20
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 00:16
Decorrido prazo de OI S.A em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 01:01
Publicado DESPACHO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:02
Outras Decisões
-
01/07/2020 08:45
Processo Desarquivado
-
25/06/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 12:10
Publicado DESPACHO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 12:37
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:05
Outras Decisões
-
16/06/2020 07:32
Processo Desarquivado
-
15/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:30
Decorrido prazo de OI S.A em 05/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:19
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 12:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 06:00
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 12/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2019.
-
14/03/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2019.
-
14/03/2019 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 16:59
Publicado Despacho em 06/03/2019.
-
06/03/2019 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 09:14
Juntada de Petição de outras peças
-
18/02/2019 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 11:50
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 04:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 04:12
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 04:12
Decorrido prazo de OI S.A em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 04:12
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 04:12
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/12/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 12:09
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2018 00:13
Publicado Despacho em 13/11/2018.
-
12/11/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 08:45
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 08:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:24
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:24
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 07:20
Decorrido prazo de OI S.A em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 05:36
Publicado Despacho em 11/10/2018.
-
10/10/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 18:56
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 26/09/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:18
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2018 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 05:59
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 05:59
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 05:59
Decorrido prazo de OI S.A em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 05:59
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 05:59
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 10/09/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 07:30
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2018 06:49
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 23/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 06:49
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 23/07/2018 23:59:59.
-
25/07/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 04:22
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 04:22
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 04:22
Decorrido prazo de OI S.A em 23/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2018 13:17
Juntada de Petição de outras peças
-
12/07/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2018 13:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 12:53
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
11/07/2018 10:55
Recebidos os autos (da Instância Superior)
-
11/07/2018 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2016 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2016 07:40
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/07/2016 23:59:59.
-
10/08/2016 07:40
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 01/07/2016 23:59:59.
-
22/06/2016 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2016 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2016 07:50
Juntada de Petição de outras peças
-
14/05/2016 02:32
Decorrido prazo de MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA em 03/05/2016 23:59:59.
-
14/05/2016 02:32
Decorrido prazo de MARCELO LESSA PEREIRA em 04/05/2016 23:59:59.
-
05/05/2016 08:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2016 15:29
Juntada de Petição de outras peças
-
29/04/2016 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2016 15:50
Juntada de Petição de outras peças
-
20/04/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2016 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2016 10:59
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2015 09:55
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2015 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2015 04:17
Decorrido prazo de OI S.A em 29/09/2015 23:59:59.
-
29/09/2015 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2015 12:08
Juntada de outras peças
-
17/09/2015 17:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2015 12:56
Juntada de Certidão
-
11/09/2015 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2015 08:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2015 00:13
Decorrido prazo de ONEILTON SOUZA DA SILVA em 31/08/2015 23:59:59.
-
18/08/2015 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2015 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2015 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/08/2015 18:28
Outras Decisões
-
29/07/2015 08:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2015 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2015
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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