TJRO - 7000200-07.2021.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
10/06/2025 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:58
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
17/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:20
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
-
07/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
16/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 13:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/10/2024 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:31
Expedição de Carta precatória.
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:21
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:40
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 00:18
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 01:27
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
-
13/06/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:54
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
13/05/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 07:45
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 00:27
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 17:10
Juntada de Petição de custas
-
08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:57
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
-
07/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 00:18
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
-
30/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
-
30/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:00
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO TOTINO em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:56
Publicado DECISÃO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000200-07.2021.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338 Polo Passivo: RUBENS DE CAMPOS ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADOD E RONDÔNIA - SICOOB CENTRO, contra decisão que indeferiu o arresto no rosto dos autos n. 7001849-07.2021.8.22.0019, haja vista inexistir informações de saldo remanescentes nestes últimos autos.
Sustenta o embargante a existência de contradição entre o fundamento da decisão, o Código de Processo Civil e o atual posicionamento dos tribunais pátrios sobre o tema, em especial o do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Aduz que o art. 860 do CPC prevê expressamente que a penhora é passível de ser levada a efeito em processo distinto daquele em que o crédito deveria, originariamente, ser satisfeito, podendo recair sobre os bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Os embargos de declaração estão previstos no art. 1.022, do CPC, podendo ser interpostos quando houver, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão.
Inicialmente, cumpre esclarecer que os presentes Embargos preenchem todos os pressupostos admissibilidade, motivo pelo qual deve ser conhecido.
Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Pois bem.
Quando do primeiro pedido (ID 91130369), registra-se que este juízo indeferiu o pedido nos limites em que foi formulado, haja vista a inexistência de informações quanto à eventual saldo remanescentes.
Todavia, considerando os argumentos expendidos nos embargos de declaração de ID 92667076, e, ainda, que a execução se desenvolve no interesse do exequente, nos termos do art. 797, do CPC, revejo posicionamento anterior para considerar a contradição alegada e, por consequência, ACOLHER os embargos para modificar a parte citada do decisum, passando a ser da seguinte forma: "Defiro o pedido de ID 91130369, no que se refere à penhora no rosto dos autos 7001849-07.2021.8.22.0019." Promova, a CPC, a juntada da presente decisão, juntamente com os embargos de ID 92667076, nos autos 7001849-07.2021.8.22.0019, e intime-se o exequente destes autos para informar a eventual existência de saldo remanescentes.
Pratique-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Machadinho do Oeste/RO, 11 de Setembro e 2023.
JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito -
11/09/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/09/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 05:55
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:03
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 07:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2023 17:00
Juntada de Petição de recurso
-
26/06/2023 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 02:17
Publicado DESPACHO em 26/06/2023.
-
23/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:16
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000200-07.2021.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: RUBENS DE CAMPOS ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sobre a informação de ID 90110179.
Machadinho D'Oeste, 28 de abril de 2023 -
28/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:14
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo: 7000200-07.2021.8.22.0019 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO - SP305896 EXECUTADO: RUBENS DE CAMPOS ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias úteis, sobre as informações anexadas nos IDs 88953681, 88964162, 88966594, 88967538 e 88967537.
Machadinho D'Oeste, 5 de abril de 2023 -
05/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 12:33
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 12:33
Decorrido prazo de RUBENS DE CAMPOS ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:55
Publicado DECISÃO em 26/09/2022.
-
23/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 00:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 12/09/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 22:45
Mandado devolvido dependência
-
15/04/2022 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 21:23
Outras Decisões
-
20/01/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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