TJRO - 7000013-19.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 18:49
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:29
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7000013-19.2018.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT Advogado do(a) REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT - RO7029 REQUERENTE: ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: AIRTOM FONTANA - RO0005907A, FLAVIO FIORIN LOPES - RO562 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
04/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 17:07
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:27
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:27
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:21
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIN LOPES em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:17
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 04:07
Publicado SENTENÇA em 29/06/2023.
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28/06/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000013-19.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT ADVOGADOS DO REQUERENTE: AIRTOM FONTANA, OAB nº RO5907, FLAVIO FIORIN LOPES, OAB nº PR21923 REQUERENTE: ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT, OAB nº RO7029 R$ 17.615,80 SENTENÇA Tratam os autos de cumprimento de sentença na qual a parte exequente noticia a satisfação da obrigação pela parte executada mediante o levantamento do alvará judicial (ID. 91606375).
Posto isso, declaro extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado, INTIME-SE.
Na inércia, proceda-se nos termos do art. 35 da Lei nº. 3.896/16.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Vilhena, 27 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
27/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2023 09:43
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIN LOPES em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:27
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 22:21
Juntada de Petição de outras peças
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01/06/2023 01:13
Publicado DESPACHO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000013-19.2018.8.22.0014 Cheque REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT, CPF nº *90.***.*16-49, AV.
PEDRO ALVERES CABRAL 4954 5º BEC - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: AIRTOM FONTANA, OAB nº RO5907, FLAVIO FIORIN LOPES, OAB nº PR21923 REQUERENTE: ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME, CNPJ nº 10.***.***/0001-60, AVENIDA BRASIL 3469, AVENIDA CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT, OAB nº RO7029 R$ 17.615,80 DESPACHO Cumprida ordem de bloqueio (ID. 89207269), com a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do executado.
Instado a impugnar, este manteve-se inerte.
Posto isso, converto a indisponibilidade em penhora independentemente de termo, de acordo com o art. 854, §5° do CPC, e promovo a transferência dos valores para conta judicial (art. 854, §5° c/c art. 1.058 do CPC), conforme extrato anexo.
Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta da exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.287,02 EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT *90.***.*16-49 1546241 - 0 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1825 C.: 23102-5 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Vilhena, quarta-feira, 31 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição automática -
31/05/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:52
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2023 18:36
Conclusos para despacho
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26/04/2023 21:28
Juntada de Petição de outras peças
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19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:20
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:18
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:17
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIN LOPES em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:54
Publicado DESPACHO em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7000013-19.2018.8.22.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cheque] REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT Advogado do(a) REQUERENTE: EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT - RO7029 REQUERENTE: ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME Advogados do(a) REQUERENTE: AIRTOM FONTANA - RO0005907A, FLAVIO FIORIN LOPES - RO562 INTIMAÇÃO VIA DJ - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada para promover o andamento do feito requerendo aquilo de direito.
Vilhena, 4 de novembro de 2022.
ALEXANDRE DA SILVA CRUZ Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
05/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 00:35
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIN LOPES em 16/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 16/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:33
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 08:29
Conclusos para decisão
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17/11/2022 21:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2022 21:50
Juntada de Petição de outras peças
-
07/11/2022 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:09
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 03/11/2022 23:59.
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13/10/2022 15:49
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2022.
-
13/10/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:04
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 20/09/2022 23:59.
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05/09/2022 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:27
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 00:31
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIN LOPES em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:28
Decorrido prazo de EDRIANE FRANCINE DALLA VECCHIA HAMMERSCHMIDT em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 00:28
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:27
Decorrido prazo de CRAVO & REIS LTDA - ME em 25/08/2022 23:59.
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26/08/2022 00:27
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 01:40
Publicado SENTENÇA em 03/08/2022.
-
02/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/08/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
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23/02/2022 04:02
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 28/01/2022 23:59.
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07/02/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 04:54
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 31/01/2022 23:59.
-
07/02/2022 01:33
Decorrido prazo de CRAVO & REIS LTDA - ME em 03/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 16:05
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2022.
-
21/01/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
14/01/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2021 12:57
Mandado devolvido sorteio
-
26/12/2021 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 13:59
Mandado devolvido competência exclusiva
-
16/09/2021 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 13:17
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 20:00
Outras Decisões
-
22/05/2021 08:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 19:32
Outras Decisões
-
05/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:50
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MAILHO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 00:45
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIM LOPES em 04/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 11:33
Juntada de Petição de outras peças
-
20/07/2020 00:10
Publicado DESPACHO em 21/07/2020.
-
20/07/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:12
Outras Decisões
-
15/07/2020 14:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 01:06
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 13/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 04:44
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2019 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2019 16:26
Outras Decisões
-
06/09/2019 16:50
Conclusos para despacho
-
17/08/2019 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIM LOPES em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 03:39
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 16/08/2019 23:59:59.
-
17/08/2019 03:31
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 16/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 21:23
Juntada de Petição de outras peças
-
31/07/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 02/08/2019.
-
31/07/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 09:08
Outras Decisões
-
25/07/2019 11:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:43
Decorrido prazo de CRAVO & REIS LTDA - ME em 15/04/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 16:49
Mandado devolvido sorteio
-
25/03/2019 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2019 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 10:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 07:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 07:52
Expedição de Ofício.
-
07/08/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 17:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 05:22
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 20/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 10:35
Juntada de Petição de outras peças
-
05/07/2018 03:12
Decorrido prazo de AIRTOM FONTANA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:12
Decorrido prazo de ERNANDO COSTA DA SILVA EIRELI - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:12
Decorrido prazo de FLAVIO FIORIM LOPES em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 03:12
Decorrido prazo de CRAVO & REIS LTDA - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 11:09
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2018 09:00
Expedição de Ofício.
-
19/06/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 12:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2018 03:27
Decorrido prazo de CRAVO & REIS LTDA - ME em 12/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2018 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 16:11
Juntada de Petição de outras peças
-
07/02/2018 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 07:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2018 13:37
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2018 16:00
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2018 16:00
Juntada de Petição de custas
-
12/01/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2018 12:13
Conclusos para despacho
-
04/01/2018 12:13
Distribuído por sorteio
-
04/01/2018 12:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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