TJRO - 7001817-95.2022.8.22.0009
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2025 01:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2025 07:17
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/10/2024 11:51
Juntada de Petição de outras peças
-
19/06/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 18/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
-
21/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/05/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:38
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/01/2024 12:25
Processo Desarquivado
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25/08/2023 09:31
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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24/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:06
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 01:32
Publicado DECISÃO em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7001817-95.2022.8.22.0009 Classe : Execução Fiscal Assunto : Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB., CNPJ nº 04.***.***/0001-86 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 1.650,92 DECISÃO Realizada busca de bens via sistema SISBAJUD, esta restou infrutífera.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito.
Prazo: 10 (dez) dias. Se a exequente deixar decorrer o prazo sem manifestação, desde já suspendo o curso do feito por 01 ano, consoante o §1°, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, CASO EM QUE A CPE DEVERÁ PROMOVER NOVA CONCLUSÃO DO FEITO PARA MODIFICAÇÃO DO MOVIMENTO.
Na hipótese do prazo de suspensão ter decorrido in albis, arquivem-se os autos sem baixa, como determina o § 2°, do mencionado dispositivo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB., CNPJ nº 04.***.***/0001-86, AVENIDA DOS BANDEIRANTES 888 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA -
20/06/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2023 12:51
Juntada de Petição de outras peças
-
20/04/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 18/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111 Processo: 7001817-95.2022.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB.
EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, proporcionando maior agilidade e efetividade, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado.
Nos termos do §4° do art. 2º, Resolução n. 214/2021, alterada pela Resolução n. 246/2022, “Os processos em trâmite nas unidades judiciárias serão remetidos para o núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse.".
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem se há interesse quanto à remessa do feito executivo ao Núcleo 4.0, ficando desde já advertido(a) que o silêncio será interpretado como concordância tácita sujeita à preclusão.
Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0.
Em caso de discordância, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Pratique o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 4 de abril de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
05/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 11:34
Juntada de Petição de outras peças
-
02/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:00
Expedição de Alvará.
-
22/02/2023 15:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 17/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 17/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:40
Juntada de Certidão
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01/12/2022 21:30
Mandado devolvido sorteio
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30/11/2022 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2022 11:07
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 11:48
Conclusos para decisão
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31/10/2022 13:32
Juntada de Petição de outras peças
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04/10/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 16/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 13:19
Mandado devolvido sorteio
-
10/09/2022 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS INDUSTRIAS DE ARTEFATOS CERAMICOS E DRAGAS DE PIMENTA BUENO-RO E REGIAO - ACDPB. em 24/08/2022 23:59.
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22/08/2022 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
04/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 08:28
Mandado devolvido sorteio
-
03/07/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 07:30
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:52
Outras Decisões
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30/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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