TJRO - 7032309-02.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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07/04/2022 13:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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05/04/2022 10:29
Juntada de Decisão
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20/01/2022 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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04/12/2021 00:00
Decorrido prazo de ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA em 03/12/2021 23:59.
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22/11/2021 15:03
Expedição de Certidão.
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10/11/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
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10/11/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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08/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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08/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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28/10/2021 11:58
Juntada de Petição de Contraminuta
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26/10/2021 00:00
Decorrido prazo de ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 09:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 09:12
Desentranhado o documento
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30/09/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 00:00
Publicado DECISÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/10/2021.
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30/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de
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28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de Agravo
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28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de
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28/09/2021 17:57
Juntada de Petição de Agravo
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28/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 17:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/09/2021 19:37
Decorrido prazo de ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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13/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 22:01
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2021.
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10/09/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 15:41
Decorrido prazo de ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA em 24/02/2021 23:59.
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10/09/2021 15:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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10/09/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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03/09/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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23/08/2021 11:52
Recurso Especial não admitido
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18/03/2021 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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10/03/2021 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2021 22:32
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 24/02/2021 23:59:59.
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03/03/2021 17:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2021 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2021.
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22/02/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira AUTOS N. 7032309-02.2019.8.22.0001 CLASSE: RECURSO ESPECIAL (PJE) APELANTE : ROVEMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO – RO1528 ADVOGADO(A): JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO – RO1529 APELADA : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO(A): SILVIA REGINA BARBUY MELCHIOR – SP111240 ADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA – SP186496 ADVOGADO(A): SIDNEI AMENDOEIRA JÚNIOR – SP146240 RELATOR : DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 10/02/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º c/c 1030, do CPC, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
Porto Velho, 19 de fevereiro de 2021. Me.
Anselmo Charles Meytre Tec.
Judiciário da Ccível-CPE2ºGrau -
19/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 11:15
Juntada de Petição de recurso especial
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19/02/2021 11:14
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Sessão Virtual n. 49 de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7032309-02.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ROVEMA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
ADVOGADO(A): VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO – RO1528 ADVOGADO(A): JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO – RO1529 APELADA : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A ADVOGADO(A): SILVIA REGINA BARBUY MELCHIOR – SP111240 ADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA – SP186496 ADVOGADO(A): SIDNEI AMENDOEIRA JÚNIOR – SP146240 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/11/2019 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 21/11/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Cumprimento de sentença.
Extinção.
Necessidade de liquidação.
Procedimento próprio.
Honorários de sucumbência. Se o acórdão estabeleceu que a condenação seria apurado em sede de liquidação de sentença, é inviável a cobrança da condenação por cumprimento de sentença, porquanto a sua apuração não depende apenas de cálculo aritmético. À luz do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados pela equidade apenas nas hipóteses previstas no art. 85, § 8º, ou seja, nas causas de valor inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica no presente caso. -
20/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 12:15
Conhecido o recurso de ROVEMA LOCADORA DE VECULOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:50
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2019 12:15
Conclusos para decisão
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21/11/2019 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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21/11/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 11:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2019 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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21/11/2019 10:57
Juntada de termo de triagem
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13/11/2019 09:47
Recebidos os autos
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13/11/2019 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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