TJRO - 7005716-91.2023.8.22.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2025 16:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2025.
-
08/05/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 23:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/05/2025 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:24
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 14:02
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 15:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 12:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:34
Decorrido prazo de TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:33
Decorrido prazo de DALRIVALDO PARENTE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:21
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 01:18
Decorrido prazo de INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:20
Publicado DECISÃO em 17/10/2024.
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16/10/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/11/2024 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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16/10/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 07:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 00:49
Decorrido prazo de INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:47
Decorrido prazo de DALRIVALDO PARENTE CARVALHO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:43
Decorrido prazo de TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:34
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 23/10/2024 11:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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10/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 01:07
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
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09/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:53
Indeferido o pedido de #Oculto#
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09/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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21/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 00:58
Decorrido prazo de DALRIVALDO PARENTE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:58
Decorrido prazo de TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
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02/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:49
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:05
Decorrido prazo de DALRIVALDO PARENTE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 01:03
Decorrido prazo de TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 01:06
Publicado DESPACHO em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2024.
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04/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 08:30 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
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04/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 25/04/2024.
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24/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 08:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 10:19
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 09:46
Decorrido prazo de SILVANA DEVACIL SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:39
Decorrido prazo de SILVANA DEVACIL SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:30
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:15
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:44
Decorrido prazo de LUCAS LIMA RODRIGUES em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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05/10/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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17/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
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25/07/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de custas
-
04/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 14:14
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:14
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 21/06/2023 23:59.
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03/07/2023 10:39
Juntada de ata da audiência cejusc
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30/06/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 21/06/2023 23:59.
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21/06/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7005716-91.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: DALRIVALDO PARENTE CARVALHO, TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES ADVOGADOS DOS AUTORES: SILVANA DEVACIL SANTOS, OAB nº RO8679, ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7670 REU: CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, incorporadora porto velho ltda REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Indefiro o pedido de citação por WhatsApp e/ou e-mail, tendo em vista que, em que pese a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal tenha editado provimento regulamentando o Juízo 100% digital (Provimento n. 41/2020), certo é que este dispõe que a citação poderá ser realizada por meio eletrônico, contudo, nos termos do Código de Processo Civil.
No entanto, conforme preconiza o art. 246, V, do CPC: "Art. 246.
A citação será feita: (...) V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei." Sem grifos no original.
Assim, considerando que ainda não foi editada a lei que regulamente a forma como deverão ser realizadas as citações/intimações eletrônicas, não há como deferir tal pedido neste momento. Sobre o tema, vejamos: “...No entanto, seria temerário que a citação ou intimação por meio eletrônico pudesse ser utilizada com base em informações indicadas pela parte contrária, que pode se enganar ou mesmo indicar em endereço eletrônico sabidamente incorreto.
Para que ocorra a citação ou intimação da parte por essa via, é preciso que o destinatário efetue o seu cadastramento nos sistemas disponibilizados pelo tribunal, atestando a veracidade das informações fornecidas. (GAJARDONI, DELLORE, et al., Teoria Geral do Processo – Comentários ao CPC de 2015.
Parte Geral, São paulo: Forense 2015.) (grifo nosso).
Portanto, fica a parte requerente INTIMADA para informar o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito.
Com a vinda do novo endereço do requerido, expeça-se o necessário para sua citação no endereço informado.
Havendo custas a serem pagas, intime-se a requerente para providenciar.
Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, voltem conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art.485, IV, do CPC).
Porto Velho/RO, segunda-feira, 12 de junho de 2023 .
Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
12/06/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de SILVANA DEVACIL SANTOS em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:34
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 04/05/2023 23:59.
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02/05/2023 05:30
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
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02/05/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7005716-91.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTORES: DALRIVALDO PARENTE CARVALHO, TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES ADVOGADOS DOS AUTORES: SILVANA DEVACIL SANTOS, OAB nº RO8679, ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA, OAB nº RO7670 REU: CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, incorporadora porto velho ltda REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se ação proposta por DALRIVALDO PARENTE CARVALHO e TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em face de REU: CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA e INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA.
Em análise aos autos, observa-se que o AR expedido para fins de citação da CIPASA retornou negativo por motivo "mudou-se" (ID 89234082) e que a INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA foi devidamente citada (ID 89343246).
Intimada a se manifestar quanto ao retorno do AR negativo de ID 89234082, requereu a parte autora que a segunda requerida seja considerada citada vez que integra o mesmo grupo econômico da primeira. O grupo econômico consiste em um conjunto de sociedades empresariais, juridicamente independentes, que coordenam suas atuações em prol de objetivo em comum e que, por conseguinte, referem-se composição de pessoas jurídicas.
Assim, tendo em vista que a citação é ato pessoal, inviável o acolhimento do pedido de ID 89806976, visto que não há como se presumir que a segunda requerida tenha tomado ciência da presente demanda, sob pena de gerar invalidade/nulidade posterior dos autos.
Dito isto, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, indicar endereço válido para citação de INCORPORADORA PORTO VELHO LTDA, sob pena de extinção do feito.
Vinda informação de endereço para citação, cumpra-se nos termos do despacho de ID 86531094, item 3 e seguintes. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento extinção. Porto Velho/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023 . Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito -
28/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:11
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7005716-91.2023.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES e outros Advogados do(a) AUTOR: SILVANA DEVACIL SANTOS - RO8679, ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7670 Advogados do(a) AUTOR: SILVANA DEVACIL SANTOS - RO8679, ALEX NASCIMENTO DE OLIVEIRA - RO7670 REU: incorporadora porto velho ltda e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo (ID 89234082).
Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. -
11/04/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/04/2023 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2023 17:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2023 00:33
Decorrido prazo de TATIANI MEDEIROS DE CASTRO NEVES em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:21
Decorrido prazo de DALRIVALDO PARENTE CARVALHO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:05
Recebidos os autos.
-
13/03/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 10:00 Porto Velho - 6ª Vara Cível.
-
04/03/2023 00:37
Decorrido prazo de incorporadora porto velho ltda em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:37
Decorrido prazo de CIPASA PORTO VELHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:32
Decorrido prazo de SILVANA DEVACIL SANTOS em 03/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 08/02/2023.
-
07/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:59
Juntada de Petição de custas
-
01/02/2023 21:26
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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