TJRO - 7077956-15.2022.8.22.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Energia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:24
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA XAVIER em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:46
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:58
Publicado SENTENÇA em 07/08/2023.
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04/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 10:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/08/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/08/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:06
Audiência Conciliação - JEC realizada para 04/08/2023 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01.
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04/08/2023 08:36
Recebidos os autos.
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04/08/2023 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 08:36
Audiência Conciliação - JEC designada para 04/08/2023 08:00 Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01.
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04/08/2023 08:35
Recebidos os autos
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27/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:51
Juntada de decisão
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12/05/2023 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 02:28
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 null Número do processo: 7077956-15.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: REINALDO SOUZA XAVIER ADVOGADO DO AUTOR: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO, OAB nº RO816 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram conclusos face a juntada de Recurso Inominado, sendo devidamente juntado o comprovante de pagamento do preparo recursal (ID 89224096).
Desta feita, considerando estarem presentes os requisitos legais, notadamente a tempestividade, o interesse processual e a legitimidade, recebo o Recurso interposto em seu efeito meramente devolutivo por não vislumbrar risco de dano irreparável para concessão do efeito suspensivo.
Considerando que a parte contrária já foi intimada e não apresentou contrarrazões, determino a Central de Processamento Eletrônico que expeça o necessário para encaminhamento dos autos para a Turma Recursal para apreciação do recurso.
Cumpra-se servindo-se a presente Decisão como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória. Porto Velho, 08 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito -
08/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
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28/04/2023 03:07
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA XAVIER em 27/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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14/04/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 01 Processo nº : 7077956-15.2022.8.22.0001 Requerente: REINALDO SOUZA XAVIER Advogado do(a) AUTOR: JOSE GOMES BANDEIRA FILHO - RO816 Requerido(a): ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Porto Velho (RO), 10 de abril de 2023. -
10/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 00:26
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA XAVIER em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 22/03/2023.
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21/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/02/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de REINALDO SOUZA XAVIER em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSE GOMES BANDEIRA FILHO em 23/01/2023 23:59.
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24/01/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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19/01/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 00:57
Publicado DECISÃO em 28/11/2022.
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25/11/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 20:11
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2022 18:37
Conclusos para despacho
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10/11/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 01:07
Publicado DECISÃO em 07/11/2022.
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04/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 08:28
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 01:32
Publicado DESPACHO em 04/11/2022.
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03/11/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/11/2022 19:16
Conclusos para despacho
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01/11/2022 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 17:25
Conclusos para decisão
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27/10/2022 17:25
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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27/10/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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