TJRO - 7030565-69.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2022 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/05/2022 08:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:01
Decorrido prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 19/05/2022 23:59.
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20/05/2022 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.
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19/05/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:36
Recurso Especial não admitido
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26/04/2022 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Alexandre Miguel
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24/09/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2021 20:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2021 23:59.
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14/09/2021 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/09/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 19:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/07/2021 23:59.
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10/09/2021 19:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/07/2021.
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10/09/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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13/08/2021 09:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Alexandre Miguel 7030565-69.2019.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7030565-69.2019.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Recorrente/Embargante : Banco Itaucard S/A Advogada : Thais Lira Bortone Haddad (OAB/SP 291494) Advogada : Cristiana Ribeiro da Matta Izabel (OAB/SP 363947) Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/SP 4778) Recorrida/Embargada : Creuza Andrade Silva Advogada : Rafaela Santos Camargo (OAB/RO 9415) Advogado : Vinicius Martins Noé (OAB/RO 6667) Relator : Des.
Kiyochi Mori Interpostos em 30/07/2021 ABERTURA DE VISTA Nos termos do provimento nº 001/2001-PR, de 13/09/2001, e dos artigos 203, § 4º, c/c 1030, do CPC, fica a parte recorrida intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso especial no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. Porto Velho, 12 de agosto de 2021. Bel.
Wilmo Andrey Soares Mendonça Analista Judiciário da CCível – CPE2ºGRAU -
12/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 10:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2021 10:14
Juntada de Petição de recurso especial
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05/08/2021 03:10
Decorrido prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 04/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 07:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 08:21
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão por Videoconferência de 30/06/2021 7030565-69.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7030565-69.2019.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Embargante : Banco Itaucard S/A Advogada : Thais Lira Bortone Haddad (OAB/SP 291494) Advogada : Cristiana Ribeiro da Matta Izabel (OAB/SP 363947) Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/SP 4778) Embargada : Creuza Andrade Silva Advogada : Rafaela Santos Camargo (OAB/RO 9415) Advogado : Vinicius Martins Noé (OAB/RO 6667) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Interpostos em 11/01/2021 Decisão: “EMBARGOS REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Embargos de declaração em apelação cível.
Ausência de vícios.
Rediscussão.
Impossibilidade.
Embargos rejeitados. O art. 1.022 do CPC/2015 predispõe que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juízo de ofício ou a requerimento ou, ainda, para sanar a ocorrência de erro material, hipóteses que não restaram evidenciadas no caso concreto.
O provimento dos embargos para fins de atribuição de efeitos infringentes condiciona-se à existência efetiva dos defeitos previstos na legislação processual. -
07/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/07/2021 14:41
Deliberado em sessão
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30/06/2021 10:19
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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22/06/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:13
Pedido de inclusão em pauta
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31/03/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:20
Decorrido prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 05:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de CREUZA ANDRADE SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 10:03
Conclusos para decisão
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25/01/2021 09:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2021 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2021 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/12/2020 7030565-69.2019.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7030565-69.2019.8.22.0001-Porto Velho / 10ª Vara Cível Apelante : Banco Itaucard S/A Advogada : Juliana Falci Mendes Fernandes (OAB/SP 223768) Advogada : Thais Lira Bortone Haddad (OAB/SP 291494) Advogada : Cristiana Ribeiro da Matta Izabel (OAB/SP 363947) Advogada : Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/SP 4778) Apelada : Creuza Andrade Silva Advogada : Rafaela Santos Camargo (OAB/RO 9415) Advogado : Vinicius Martins Noé (OAB/RO 6667) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 31/07/2020 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação de busca e apreensão.
Astreintes.
Valor.
Razoabilidade e proporcionalidade.
Manutenção.
Prazo para cumprimento de obrigação.
Razoabilidade e proporcionalidade.
Manutenção.
Honorários advocatícios.
Base de cálculo.
Fixação por equidade.
Ausência dos requisitos legais. Não há que se falar em redução do valor da multa diária fixado pelo juízo de primeiro grau para a hipótese de descumprimento da decisão que não se mostra elevado e está compatível com a providência a ser tomada.
Havendo unicamente alegações genéricas de que é necessário prazo maior, sem um único argumento a fim de justificar a impossibilidade de cumprimento da determinação no prazo estipulado, não há que se dilatar o prazo estabelecido em sentença.
A verba honorária somente será fixada de forma equitativa quando for baixa a base de cálculo a incidi-la, para evitar o seu aviltamento, como prevê o art. 85, §8º, do CPC, cuja hipótese não é verificada nos autos. -
21/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 17:21
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido.
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11/01/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 19:13
Deliberado em sessão
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09/12/2020 08:49
Incluído em pauta para 02/12/2020 08:00:00 Plenário II.
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02/12/2020 01:10
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2020 08:51
Pedido de inclusão em pauta
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10/08/2020 11:47
Conclusos para decisão
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10/08/2020 11:47
Juntada de termo de triagem
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31/07/2020 12:15
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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