TJRO - 7004244-82.2019.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:20
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 19/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/08/2025.
-
08/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:22
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2025 01:03
Publicado DESPACHO em 27/06/2025.
-
26/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/03/2025 01:41
Publicado DESPACHO em 19/03/2025.
-
18/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:00
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:27
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
14/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/12/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 02/12/2024.
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30/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 01:06
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JOSE EDEVANDES SANTOS DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:53
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
-
05/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
-
10/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:15
Publicado DESPACHO em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:47
Publicado DESPACHO em 15/07/2024.
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 03:06
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
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10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 19/04/2024.
-
18/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2024.
-
02/04/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
06/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
-
08/02/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 00:21
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 31/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
10/01/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 11:26
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DESPACHO Desentranhe-se o mandado de ID 97507984, distribuindo-o ao mesmo oficial de justiça, sem cobrança de novas custas, uma vez que não cumprida a diligência integralmente. Ji-Paraná/RO, 5 de dezembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
05/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:26
Decorrido prazo de PAULO BARROSO SERPA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:23
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:21
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:46
Mandado devolvido dependência
-
31/10/2023 10:27
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 30/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 16:19
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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19/10/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em face de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME.
Depois de tentado constrição on-line, a parte exequente pugnou pela penhora de 10% (dez por cento) dos faturamentos mensais da parte executada.
Pois bem.
A parte executada não nega a existência da dívida, bem como, não apresenta interesse em cumprir com a obrigação firmada.
Prevê o art. 866 do Código de Processo Civil: Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
Sobre a penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica, assim já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 182/STJ.
RECONSIDERAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
FATURAMENTO.
SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E 283 DO STF.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, a penhora sobre o faturamento da empresa constitui medida excepcional, a ser aplicada na ausência de bens penhoráveis ou quando eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para saldar a dívida. 2.
A "gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC/2015, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor (art. 797), bem como a forma menos gravosa ao devedor (art. 805)" ( AgInt no AREsp n. 1.401.034/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/3/2019, DJe 28/3/2019). 3.
Estando o acórdão recorrido em consonância com o posicionamento firmado em precedentes desta Corte, impõe-se a aplicação da Súmula n. 83/STJ. 4.
O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 5.
No caso, os Julgadores consideraram as provas existentes nos autos e a excepcionalidade da medida, para considerar adequada a penhora do percentual de 10% (dez por cento) do faturamento da parte executada, conclusão inalterável em recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 6.
Aplicável igualmente a Súmula n. 283/STF, considerando a falta de impugnação específica ao fundamento do acórdão recorrido, relacionado à ausência de demonstração adequada e oportuna sobre outros bens penhoráveis que pudessem ensejar substituição. 7 .
Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo nos próprios autos. (STJ - AgInt no AREsp: 1922992 SP 2021/0192359-4, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) Assim, defiro o pedido de ID 96903296.
Cópia desta decisão serve de mandado de penhora para que seja efetuada mensalmente a penhora em 10% do faturamento da executada J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-55, Rua Aracaju, nº. 1486, Bairro São Pedro, em Ji-Paraná/RO, celular (69) 9 9377-4084, a ser depositado em conta judicial, até que os valores descontados cheguem à satisfação do crédito, na quantia de e R$ 2.881,25 (dois mil e oitocentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Formalizado o termo de penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos à penhora.
Até que seja efetuado o depósito dos valores em conta judicial, fica o(a) responsável legal pela executada nomeado(a) como depositário fiel dos valores, sujeitando-se às sanções pertinentes em caso de descumprimento.
Além do depósito dos valores, a executada deverá comprovar documentalmente que os valores correspondem ao real faturamento.
Intime-se e cumpra-se. Ji-Paraná/RO, 18 de outubro de 2023.
Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
18/10/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 16:23
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:41
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:36
Publicado DESPACHO em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DESPACHO Fica a exequente intimada a recolher as custas da diligência pleiteada e a juntar demonstrativo de débito atualizado.
Prazo de 15 (quinze) dias. Ji-Paraná/RO, 3 de outubro de 2023. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito -
03/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:53
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
-
26/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:33
Publicado DESPACHO em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DESPACHO Indefiro o pedido para que seja oficiado à ENERGISA e à CAERD em busca de endereços, visto que os endereços constantes nos sistemas judiciais são mais atualizados dos que os que poderiam ser obtidos junto às concessionárias de serviço públicos.
Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora ou requerer diligências, sob pena de suspensão/arquivamento.
Prazo de 5 cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 11 de setembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
11/09/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
04/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:29
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 31/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para se manifestar acerca das respostas aos ofícios. -
22/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 00:06
Decorrido prazo de Delegacia Fluvial de Porto Velho - Marinha do Brasil em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/07/2023 11:07
Decorrido prazo de Idaron - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de Idaron - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 00:38
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
12/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:22
Publicado DESPACHO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível , nº , Bairro , CEP , Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DESPACHO A consulta via INFOJUD restou negativa por não constarem declarações entregues na base de dados da Receita Federal.
Intime-se a exequente para dar andamento à execução, sob pena de suspensão/arquivamento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ji-Paraná/RO, 1 de junho de 2023.
Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
01/06/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:25
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
-
26/05/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA - RO4923-E EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros do sistema INFOJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
25/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 00:17
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 24/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7004244-82.2019.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque EXEQUENTE: JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 3682, - DE 3250 A 4654 - LADO PAR FLÓRIDA - 76914-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923 EXECUTADO: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME, RUA VALMAR MEIRE 2028 NOVO JI-PARANÁ - 76900-855 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 6.384,54 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD apresentou resultado negativo, conforme detalhamento anexo.
Procedi à consulta de veículos em nome da executada junto ao Renajud, sem resultado frutífero.
Intime-se a parte exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Ji-Paraná/RO, 8 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito -
08/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-55, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.657,81(dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavo) atualizado até 01/09/2022.
Processo:7004244-82.2019.8.22.0005 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH CPF: *09.***.*07-91, JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA CPF: 04.***.***/0001-59 Executado: J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-55 DECISÃO ID 81465676: “(...)Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença. Fica INTIMADA a parte devedora, via diário eletrônico, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação de honorários em execução e multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 4 de novembro de 2022.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 04/11/2022 10:36:26 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2916 Caracteres 2445 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 59,93 -
05/04/2023 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/04/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:13
Juntada de Petição de custas
-
07/11/2022 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:38
Expedição de Edital.
-
13/10/2022 10:43
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 30/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 07:53
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:13
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 09/09/2022.
-
08/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:25
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2022 09:24
Processo Desarquivado
-
01/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/08/2022 00:39
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:36
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 03/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 18:15
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2022 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:32
Homologada a Transação
-
11/07/2022 07:59
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Petição de outras peças
-
06/07/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:40
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 19/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 13:13
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 28/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 04:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:21
Expedição de Edital.
-
17/12/2021 12:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/12/2021 00:13
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:07
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 16/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 10:34
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 18/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 07:47
Publicado SENTENÇA em 24/11/2021.
-
23/11/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:09
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 09:50
Juntada de Petição de outras peças
-
22/10/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/10/2021.
-
22/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 20:34
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 18/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 00:00
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 00:30
Publicado CITAÇÃO em 28/06/2021.
-
25/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:40
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:30
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 00:25
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 10:08
Juntada de Petição de custas
-
14/06/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 09/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 20:34
Expedição de Edital.
-
26/05/2021 03:12
Publicado DESPACHO em 27/05/2021.
-
26/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:59
Outras Decisões
-
25/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 00:36
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:25
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 21/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 00:16
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 21/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 00:34
Publicado DESPACHO em 30/04/2021.
-
29/04/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:51
Outras Decisões
-
27/04/2021 18:10
Conclusos para julgamento
-
16/04/2021 01:21
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de Suspensão do Processo em 15/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2021.
-
07/04/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2020 01:41
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:35
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 24/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 01:31
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 24/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 01:11
Publicado DECISÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 00:26
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:31
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 09/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 12:30
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2020.
-
17/06/2020 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 08:40
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 05/06/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2020 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2020 11:19
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 00:59
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:44
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:34
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 11:26
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:30
Outras Decisões
-
03/12/2019 00:58
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 02/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 09:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2019.
-
05/11/2019 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2019 03:56
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 01/11/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 04:42
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 11:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2019.
-
11/09/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2019 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2019 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2019 16:33
Expedição de Mandado.
-
06/07/2019 03:24
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:24
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 03:23
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 05/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 00:33
Publicado DESPACHO em 04/07/2019.
-
02/07/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 02:42
Decorrido prazo de J EDEVANDES SANTOS DA SILVA - ME em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:14
Decorrido prazo de JIRAUTO AUTOMOVEIS LIMITADA em 29/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 01:52
Decorrido prazo de MARCIA ANITA DE SOUSA SULZBACH em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 11:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2019 15:02
Mandado devolvido dependência
-
08/05/2019 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/05/2019 15:35
Publicado DESPACHO em 08/05/2019.
-
06/05/2019 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:30
Juntada de Petição de custas
-
25/04/2019 10:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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