TJRO - 7011319-55.2022.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2024 23:59.
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23/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Processo: 7011319-55.2022.8.22.0010 Apelação Origem: 7011319-55.2022.8.22.0010 Rolim de moura/2ª Vara Cível Apelante: Alexandre Sakata Advogado(a): Luciara Bueno Seman (OAB/RO 7833) Advogado(a): Denise Carminato Pereira (OAB/RO 7404) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador: Procurador Federal do INSS Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 03/06/2024 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA Apelação Cível.
Previdenciário.
INSS.
Incapacidade laborativa permanente e parcial.
Auxílio-acidente devido.
Juros de mora e correção monetária.
Aplicação ex officio.
EC 113/2021.
Recurso provido.
O auxílio-acidente é o benefício concedido ao segurado que ficar definitivamente incapaz para o exercício de algumas atividades (incapacidade parcial), mas que,
por outro lado, possa ser readaptado em outras.
Assim sendo, é caso de conceder o auxílio-acidente, já que a lesão é permanente, ou seja, ausente a transitoriedade da enfermidade.
Ex officio, quanto aos juros moratórios e atualização monetária, a partir de dezembro de 2021 aplica-se a SELIC, nos termos da EC 113/2021. -
22/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:18
Conhecido o recurso de ALEXANDRE SAKATA e provido
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15/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:44
Pedido de inclusão em pauta
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03/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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03/06/2024 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 13:12
Juntada de termo de triagem
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03/06/2024 07:49
Recebidos os autos
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03/06/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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