TJRO - 7000016-04.2023.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 01:04
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/02/2025 00:54
Publicado DESPACHO em 17/02/2025.
-
14/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7001283-11.2023.8.22.0012
-
27/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 18:17
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 00:18
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:10
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
-
18/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/11/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:44
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 16:16
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2023.
-
05/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:51
Decorrido prazo de JUÍZO em 31/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:29
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:37
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
-
17/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 05:52
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 04:54
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:02
Decorrido prazo de GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 12/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000016-04.2023.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA, CPF nº *85.***.*10-53, AV.
MAJOR AMARANTE 3843, AP16 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-047 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR, OAB nº SP170162 DECISÃO Segundo a sistemática definida pelo Código de Processo Civil, os embargos à execução buscam a rediscussão cognitiva da demanda e, por consequência, interferirão diretamente no curso da ação de execução.
Dessa forma, garantiu-se ao executado a possibilidade de se opor à execução por meio dos embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC).
Contudo, salienta-se que os embargos possuem natureza de ação autônoma de conhecimento e com caráter incidente à execução e, portanto, devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (art. 914, §1°, CPC).
Compulsando os autos, verifica-se que, no presente caso, a sistemática definida pelo Código de Processo Civil não foi observada quando da interposição dos embargos à execução.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou a seguinte tese: "Primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do novo Código de Processo Civil, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos - ainda que, de forma errônea, nos autos da própria ação de execução - sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício, adequando o procedimento à forma prescrita no art. 914, §1° do CPC" (REsp 1.807.228-RO, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, acórdão formado por maioria, julgado em 03/09/2019, DJe 11/09/2019).
Ou seja, em que pese a fase processual em que se encontra o processo, deve-se conceder prazo para que a parte promova a correção do vício, a fim de autuar em apartado e distribuir por dependência os embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento prevista no art. 914, §1° do CPC.
Intime-se o executado para autuar, no prazo de 10 (dez) dias, por dependência, os embargos apresentados ao ID nº 89877038, sem prejuízo de observar os requisitos relacionados à petição inicial, incluindo-se as custas pertinentes (se for o caso), sob pena de não apreciação dos argumentos apresentados.
Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 26 de junho de 2023. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
26/06/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 07:27
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 07:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000016-04.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Setor Bancario Sul, NC, Quadra 4 bloco C, Centro, Brasília - DF - CEP: 70210-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REQUERIDO Nome: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Endereço: Av.
Major Amarante, 3843, ap16, São Cristóvão, Porto Velho - RO - CEP: 76804-047 ADVOGADO Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR - SP170162 INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo legal, querendo, manifestar-se acerca dos embargos a execução interposto aos autos. -
25/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:25
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
-
14/04/2023 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2023 00:00
Intimação
AUTOS 7000016-04.2023.8.22.0012 CLASSE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE Nome: BANCO DO BRASIL Endereço: Setor Bancario Sul, NC, Quadra 4 bloco C, Centro, Brasília - DF - CEP: 70210-000 ADVOGADO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 REQUERIDO Nome: XIRLEI CAMPOS ALMEIDA Endereço: Av.
Major Amarante, 3843, ap16, São Cristóvão, Porto Velho - RO - CEP: 76804-047 ADVOGADO INTIMAÇÃO Intimar a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. -
11/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 00:05
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:52
Mandado devolvido sorteio
-
31/03/2023 08:52
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2023 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 18:18
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:16
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:41
Decorrido prazo de XIRLEI CAMPOS ALMEIDA em 14/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:19
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 10/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:38
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
10/01/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
05/01/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000401-61.2023.8.22.0008
Joao Correa de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Diogo Rogerio da Rocha Moletta
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 06/02/2023 11:30
Processo nº 7056481-03.2022.8.22.0001
Gol Linhas Aereas S.A.
Jean Guilherme Oliveira da Silva
Advogado: Hianara de Marilac Braga Ocampo
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/05/2023 10:06
Processo nº 7056481-03.2022.8.22.0001
Jean Guilherme Oliveira da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Hianara de Marilac Braga Ocampo
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 26/07/2022 18:19
Processo nº 7000559-77.2023.8.22.0021
Rosemar Candido Ferreira
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/02/2023 10:13
Processo nº 7052974-68.2021.8.22.0001
Jaime Ferreira dos Santos
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/11/2022 11:47