TJRO - 7004443-70.2020.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 01:05
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004443-70.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 EXECUTADO: GABRIELLY FERNANDES MENDONCA Advogados do(a) EXECUTADO: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
28/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:26
Juntada de Certidão
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28/07/2023 08:24
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 08:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de GABRIELLY FERNANDES MENDONCA em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:45
Publicado SENTENÇA em 04/07/2023.
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05/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível PROCESSO: 7004443-70.2020.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : DIREITO DO CONSUMIDOR, Atraso de vôo EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 42.***.***/0001-80 ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280 EXECUTADO: GABRIELLY FERNANDES MENDONCA, CPF nº *80.***.*59-49 ADVOGADOS DO EXECUTADO : LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019 SENTENÇA Considerando a petição da parte Exequente do ID nº 92390277 e considerando ainda a petição da parte Executada do ID nº 92079711, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo nos termos do inc.
II do art. 924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação.
Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo.
OBSERVAÇÕES: 1) Se sobrevier informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a expedir alvará/ofício em favor dos beneficiários qualificados acima sem a necessidade de nova conclusão do processo. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte.
Em razão da extinção feito pela satisfação da obrigação, antecipo o trânsito em julgado (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
O Executado deverá recolher e comprovar o pagamento das custas judiciais pendentes no prazo de 15 (quinze) dias, conforme já determinado no item 2 do Despacho ID nº 87371519, sob pena protesto e após inscrição na dívida ativa, o que desde já fica deferido.
Recolhidas as custas e/ou protestado e inscrito em dívida ativa, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas via D.J.E..
Sentença publicada de forma automática.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
30/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2023 11:19
Expedido alvará de levantamento
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28/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004443-70.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 REQUERENTE: GABRIELLY FERNANDES MENDONCA Advogados do(a) REQUERENTE: GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos.
Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos. -
20/06/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2023.
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02/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7004443-70.2020.8.22.0005 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 REQUERENTE: GABRIELLY FERNANDES MENDONCA Advogados do(a) REQUERENTE: LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019 INTIMAÇÃO - REPUBLICAÇÃO "DESPACHO 1 - Fica parte executada intimada via D.J.E, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; e/ou intimem pessoalmente, via A.R, caso representado pela Defensoria e/ou não tiver advogado constituído nos autos; intimem por meio eletrônico, quando no caso do §1º do art. 246 não tiver procurador constituído nos autos e por edital quando citado por edital na fase de conhecimento e não tiver procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10%, incidentes sobre o valor da condenação - (art. 513, §1º do NCPC). 2 - No mesmo prazo a parte ré deve comprovar o recolhimento de CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, via boleto bancário que deve ser emitido no site do TJ/RO, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3 - Sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 CPC). 4 - Caso a parte ré não pague no prazo acima, cabe a parte autora providenciar a atualização do débito, computando a multa de 10%, honorários de 10% e custas processuais finais, se houver. 4.1 - Os cálculos devem ser apresentados em 5 (cinco) dias, pena de arquivamento, ficando ciente que deverá acompanhar o término do prazo da ré, posto que não será mais intimada para a realização deste ato. 5 - Se a parte exequente optar por requerer diligências do Juízo, (bloqueio de bens e valores): a) Não sendo beneficiária da gratuidade de justiça, deverá comprovar o recolhimento das taxas judiciárias necessárias a realização de cada diligência, previstas no art. 17 do Regimento de Custas. b) Sendo beneficiária da gratuidade de justiça, fica isenta do recolhimento da taxa. 6 - Com pedido exclusivo de penhora via Sisbajud / Renajud / Infojud e a petição não esteja acompanhada do comprovante de pagamento das custas relativas a realização da diligência, arquivem-se os autos, posto que não dado o correto impulso aos autos. 7 - Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. 8 - Caso a parte ré não comprove o pagamento de custas no prazo assinalado, proteste e inscreva em dívida ativa. 9 - Havendo pagamento voluntário, desde já fica deferida a expedição de alvará judicial em favor da parte credora.
Após, voltem conclusos.
Parte autora intimada na pessoa de seu advogado, via sistema PJE (art. 19 da Resolução 185/2013).
Int.
SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO " -
28/04/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 00:14
Decorrido prazo de GOULART PENTEADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:14
Decorrido prazo de GABRIELLY FERNANDES MENDONCA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:11
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 00:11
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:32
Publicado DESPACHO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 00:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:29
Juntada de termo de triagem
-
23/03/2021 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2021 19:18
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
05/02/2021 00:11
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:11
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 02/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 10:34
Juntada de Petição de outras peças
-
22/01/2021 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
22/01/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 22:30
Juntada de Petição de recurso
-
25/11/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 26/11/2020.
-
25/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 16:38
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 21:48
Conclusos para julgamento
-
10/11/2020 01:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
-
28/10/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 00:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 11:31
Juntada de Petição de outras peças
-
09/10/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2020.
-
09/10/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 07:59
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2020 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
23/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 16:15
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 00:56
Decorrido prazo de GABRIELLY FERNANDES MENDONÇA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:55
Decorrido prazo de GABRIELLY FERNANDES MENDONCA em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:51
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:51
Decorrido prazo de GEOVANE CAMPOS MARTINS em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 11:51
Audiência Conciliação designada para 24/09/2020 08:00 Ji-Paraná - 3ª Vara Cível.
-
24/07/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:35
Outras Decisões
-
20/07/2020 07:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:31
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 02/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:30
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 02/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 00:42
Publicado DESPACHO em 30/06/2020.
-
29/06/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 09:11
Outras Decisões
-
25/06/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
11/06/2020 00:40
Decorrido prazo de LISDAIANA FERREIRA LOPES em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:25
Decorrido prazo de ELIANE JORDAO DE SOUZA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 00:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 10:28
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
19/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 20/05/2020.
-
19/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 09:01
Outras Decisões
-
14/05/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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