TJRO - 7010098-61.2022.8.22.0002
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 08:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:50
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:50
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 03:44
Publicado DECISÃO em 24/11/2023.
-
23/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:20
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 07/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:59
Publicado DESPACHO em 10/10/2023.
-
09/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:12
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:11
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7010098-61.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 18.576,44 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADO: JARDEL CRUZ DE LIMA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
A pesquisa via SISBAJUD restou negativa (R$ 83,74-valor ínfimo - art. 836 do CPC). 02. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, sendo lançada a restrição, nesta data.
Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC.
Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”.
Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 3.
Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 4. Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Ariquemes, 8 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito -
08/09/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:02
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 20:00
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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20/07/2023 03:37
Publicado DECISÃO em 21/07/2023.
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20/07/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:38
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010098-61.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 EXECUTADO: JARDEL CRUZ DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR Considerando a petição da curadoria, fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a requerer o que entender de direito. -
27/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 21/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 10:26
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 09/05/2023 09:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
09/05/2023 10:21
Recebidos os autos.
-
09/05/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 04:25
Publicado CITAÇÃO em 28/04/2023.
-
27/04/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010098-61.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A EXECUTADO: JARDEL CRUZ DE LIMA ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: JARDEL CRUZ DE LIMA CPF: *83.***.*44-02, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação.
PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 18.576,44 (dezoito mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) atualizado até 21/06/2022.
Processo:7010098-61.2022.8.22.0002 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente:RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO CPF: *88.***.*23-50, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL CPF: 03.***.***/0001-60, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS CPF: *05.***.*69-96 Executado: JARDEL CRUZ DE LIMA CPF: *83.***.*44-02 DECISÃO ID 88476397: “(...) defiro a citação por edital da parte requerida, (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 3 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Assinado eletronicamente por: LIVIA PAZ CAMELO 03/04/2023 14:50:11 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 89108357 23040314501034500000085553540 Imprimir -
26/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
-
14/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010098-61.2022.8.22.0002 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A EXECUTADO: JARDEL CRUZ DE LIMA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027.
O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
05/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Edital.
-
30/03/2023 02:08
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:06
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 29/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:56
Publicado DECISÃO em 22/03/2023.
-
21/03/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL.
-
16/03/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2023.
-
09/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 10:35
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 09:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
29/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 03:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 07:47
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 14:43
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:43
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 01/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:43
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 01/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:13
Publicado DECISÃO em 07/10/2022.
-
13/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 16:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 10:15
Audiência Conciliação não-realizada para 11/10/2022 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
05/10/2022 12:56
Recebidos os autos.
-
05/10/2022 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:12
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
30/09/2022 22:07
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:09
Recebidos os autos.
-
02/09/2022 08:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/08/2022 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 11/10/2022 08:00 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 13:04
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2022 10:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
13/08/2022 00:07
Mandado devolvido dependência
-
13/08/2022 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 13:55
Decorrido prazo de JARDEL CRUZ DE LIMA em 02/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 08:32
Recebidos os autos.
-
08/07/2022 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/07/2022 08:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 08:30
Audiência Conciliação designada para 15/08/2022 10:15 Ariquemes - 4ª Vara Cível.
-
08/07/2022 01:11
Publicado DESPACHO em 11/07/2022.
-
08/07/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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