TJRO - 7013346-06.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Raduan Miguel 7013346-06.2020.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7013346-06.2020.8.22.0002 Ariquemes - 1ª Vara Cível APELANTE: CATIA SOUZA PEREIRA Advogado: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS (OAB/RO 4634) APELADO: AGUAS DE ARIQUEMES SANEAMENTO SPE LTDA Advogado: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO (OAB/MT 7348) Relator: Des.
Raduan Miguel Distribuído por Sorteio em 08/07/2021
Vistos.
Verifica-se que o pagamento do preparo não foi comprovado no ato de interposição do recurso de apelação, porquanto a apelante requer a concessão da justiça gratuita.
A concessão da justiça gratuita funda-se no preceito basilar segundo o qual a todos, indistintamente, é garantido o acesso à justiça (princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição).
Ocorre que, no caso dos autos, inexiste demonstração de que a apelante não possui condições de arcar com o valor do preparo, especialmente por inexistir nos autos quaisquer provas a demonstrar a alegada hipossuficiência financeira ou alteração na sua condição, considerando recolhimento das custas iniciais.
Consigno ser possível, portanto, a efetiva demonstração da sua condição econômica através da juntada de outros documentos, como contracheque, pro labore, declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.
Ante o exposto, deixo de conceder, neste momento, a benesse pretendida e determino a intimação da apelante para comprovar a alegada condição de hipossuficiência econômica ou o recolhimento das custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Após, retornem os autos para decisão.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Desembargador Raduan Miguel Filho Relator -
08/07/2021 10:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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