TJRO - 7088209-62.2022.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:39
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 03:59
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2023 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 23:35
Extinto o processo por desistência
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21/07/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 12:54
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7088209-62.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
28/06/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:47
Publicado DESPACHO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7088209-62.2022.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. REU: RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01.
Realizei consulta de endereço da parte ré através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e SERASAJUD, conforme detalhamento anexo.
Saliento que a sistemática adotada pelo Código de Processo Civil/2015, com base no princípio da cooperação judicial, bem como na eficácia, celeridade, solidez e segurança, evidencia a necessidade de se buscar a localização do executado nos sistemas informatizados, bem como nos cadastros públicos. Assim, diante da diligência citatória negativa (mandado/carta ARMP), determino: a) expedição de ofício para requerimento de informações de endereço da requerida RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS, CPF nº *03.***.*97-34 junto às empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para atendimento às exigências do art. 256, § 3º do CPC/2015, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à CPE via email: [email protected]. A parte autora deverá realizar o recolhimento das custas para realização das diligências indicadas na alínea "a" , comprovando nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 02. Decorrido este prazo, deverá a parte autora, sem nova intimação, manifestar-se quanto a conversão nos termos do artigo 4º do Decreto Lei n. 911/69, in verbis: Art. 4º: Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
No caso de conversão deverá adequar a petição inicial e apresentar planilha de débito atualizada. 03.
Decorrido os prazos, conclusos pasta DESPACHOS URGENTES. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito -
06/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:22
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:22
Conclusos para decisão
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7088209-62.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 15 (quinze dias). -
02/05/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2023.
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14/04/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7088209-62.2022.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 REU: RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
11/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 18:29
Mandado devolvido dependência
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08/03/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:27
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BRITO DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:27
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
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25/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:18
Mandado devolvido dependência
-
16/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2023 07:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 02:30
Publicado DECISÃO em 24/01/2023.
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11/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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