TJRO - 7002227-19.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 00:38
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:49
Juntada de Petição de outras peças
-
25/05/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 15:19
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7002227-19.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SERGIO MAGESKY DUTRA ADVOGADO DO AUTOR: SERGIO MAGESKY DUTRA, OAB nº RO12297 Polo Passivo: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos materiais proposta por SERGIO MAGESKY DUTRAem face de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA.
A parte autora requereu a extinção do feito, não tendo mais interesse em seu prosseguimento (ID 90668709). É o breve relato.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe como forma de extinção do processo a homologação do pedido de desistência, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.
No caso em exame, confere-se que não há impedimento ao acolhimento da pretensão, posto que a parte demandada ainda não foi citada, não sendo o caso de incidência do § 4º do art. 485 do CPC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem honorários advocatícios e sem custas finais, ante a disposição inserta no art. 8°, inciso III, Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas TJ/RO).
Publique-se.
Arquive-se de imediato.
Rolim de Moura/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: SERGIO MAGESKY DUTRA, CPF nº *22.***.*14-17, AV.
VITÓRIA 5665 BOA ESPERANÇA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0009-01, AV 25 DE AGOSTO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
23/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 10:18
Extinto o processo por desistência
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12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de outras peças
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03/05/2023 03:44
Decorrido prazo de PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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18/04/2023 16:07
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/04/2023 07:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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14/04/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7002227-19.2023.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO MAGESKY DUTRA Advogado do(a) AUTOR: SERGIO MAGESKY DUTRA - RO12297 REU: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para anexar aos autos o boleto referente às custas processuais, considerando que se as custas foram pagas por guia avulsa, não é possível vincular aos autos apenas com apresentação do comprovante de pagamento. -
05/04/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 05:02
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
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04/04/2023 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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